DECRETO nº 45.502, de 23/11/2010

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.769, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional do servidor das carreiras dos Grupos de Atividade do Poder Executivo que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 44.769, de 7 de abril de 2008, fica acrescido do § 8º e seu § 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................

§ 4º Os diplomas de cursos superiores e de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição brasileira, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei Federal nº 9.394, de 1996, e na Resolução Federal do Conselho Nacional de Educação - CNE/Câmara de Educação Superior - CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e alterações posteriores.

......................................................................

§ 8º O aproveitamento de diplomas de pós-graduação lato sensu obtidos no exterior para os fins do disposto neste Decreto está condicionado à anuência do dirigente do órgão ou entidade de lotação do servidor." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2008.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º de Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena