Decreto nº 45.497, de 19/11/2010
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.493, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2010, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os itens VIII e XIII do Anexo do Decreto nº 45.493, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2010, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - 3 de dezembro de 2010 - para emissão de empenho da despesa, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública, requisitórios de pequeno valor, precatórios e transferências constitucionais;
................................................................
XIII - 30 de dezembro de 2010, emissão de empenhos referentes a despesas com requisitórios de pequeno valor, precatórios e transferências constitucionais;" (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Maria Celeste Morais Guimarães