Decreto nº 45.497, de 19/11/2010

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.493, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2010, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Os itens VIII e XIII do Anexo do Decreto nº 45.493, de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2010, para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, passam a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - 3 de dezembro de 2010 - para emissão de empenho da despesa, exceto os referentes a gastos com pessoal, dívida pública, requisitórios de pequeno valor, precatórios e transferências constitucionais;

................................................................

XIII - 30 de dezembro de 2010, emissão de empenhos referentes a despesas com requisitórios de pequeno valor, precatórios e transferências constitucionais;" (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

Maria Celeste Morais Guimarães