Decreto nº 4.545, de 20/04/1955
Texto Original
Cria o 2º grupo escolar na cidade de Pirapora, com a denominação especial de “Santo Antônio”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar o 2º grupo escolar da cidade de Pirapora, com a denominação especial de “Santo Antônio”.
Palácio do Governo, em Ouro Prêto, 20 de abril de 1956.
CLOVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas