Decreto nº 4.545, de 20/04/1955

Texto Original

Cria o 2º grupo escolar na cidade de Pirapora, com a denominação especial de “Santo Antônio”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar o 2º grupo escolar da cidade de Pirapora, com a denominação especial de “Santo Antônio”.

Palácio do Governo, em Ouro Prêto, 20 de abril de 1956.

CLOVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas