Decreto nº 45.426, de 16/07/2010
Texto Original
Determina a inclusão, no calendário oficial permanente de comemorações, a solenidade cívico-cultural alusiva ao Dia de Minas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 1º do seu art. 256, e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 7.561, de 19 de outubro de 1979,
Considerando que as comemorações cívicas devem integrar o calendário oficial do Estado de Minas Gerais;
Considerando que a data de 16 de julho é considerada magna por determinação constitucional;
Considerando que a já inaugurada Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves conta com a praça cívica, especialmente projetada para acolher as comemorações de vulto,
DECRETA:
Art. 1º No Dia do Estado de Minas Gerais, será realizado evento público, de caráter cívico e cultural, na Praça Cívica da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.
Parágrafo único. No evento de que trata o caput serão prestigiadas as manifestações cívicas alusivas aos municípios que integram o Estado de Minas Gerais e realçadas as tradições sócio-histórico-culturais de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena