Decreto nº 45.413, de 28/06/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos do Quadro Específico de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos do Quadro Específico de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, passando o Anexo do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.413, de 28 de junho de 2010)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975)
CLASSE DE CARGOS |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
Assessor I |
AS-1 FA01 a FA14, FA16, FA18 a FA22, FA24 a FA30, FA32 a FA34, FA36 a FA45, FA47 a FA68, FA70 a FA74, FA76 a FA82 |
F5-B |
74 |
- |
74 |
Assessor II |
AS-2 FA01 a FA06, FA08 a FA20, FA22 a FA40, FA42 a FA49 |
F7-A |
46 |
- |
46 |
Assessor III |
AS-3 FA01 a FA14 |
F7-B |
14 |
- |
14 |
Assessor de Orientação Tributária |
AS-5 FA01 a FA05 |
F5-B |
5 |
- |
5 |
Assessor Especial |
AS-4 FA01 a FA07 |
F9-A |
13 |
7 |
- |
|
AS-4 FA08 a FA13 |
|
|
- |
6 |
Assessor Especial de Informática |
AS-9 FA01 |
F9-A |
1 |
1 |
- |
Assessor Fazendário I |
AS-6 FA02, FA08, FA09, FA12 e FA13 |
F4-C |
5 |
- |
5 |
Assessor Fazendário II |
AS-7 FA03, FA04, FA07 e FA08 |
F4-A |
4 |
- |
4 |
Assessor Fazendário III |
AS-8 FA02, FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a FA20, FA23 a FA35 |
F5-A |
24 |
- |
24 |
Assessor Técnico Fazendário |
AS-10 FA01 a FA21 |
F6-A |
21 |
- |
21 |
Auditor Fiscal |
EX-12 FA01 a FA04, FA09 |
F6-B |
5 |
- |
5 |
Chefe de Administração Fazendária/1º Nível |
CH-12 FA01 a FA08 |
F6-B |
8 |
- |
8 |
Chefe de Administração Fazendária/2º Nível |
CH-13 FA01 a FA57, FA59 |
F5-B |
58 |
- |
58 |
Chefe de Administração Fazendária/3º Nível |
CH-14 FA01 a FA83 |
F4-B |
83 |
- |
83 |
Chefe de Posto de Fiscalização/1º Nível |
CH-15 FA01, FA07, FA11 a FA13 |
F7-A |
5 |
- |
5 |
Chefe de Posto de Fiscalização/2º Nível |
CH-16 FA01, FA02, FA05, FA07 a FA09, FA15, FA17 a FA21, FA24 e FA25 |
F6-B |
14 |
- |
14 |
Coordenador |
CH-25 FA01 a FA25 |
F4-A |
25 |
- |
25 |
Coordenador Administrativo |
CH-26 FA01 a FA11 |
F4-B |
11 |
- |
11 |
Coordenador de Fiscalização |
CH-20 FA01 a FA49, FA51 a FA66 |
F6-B |
65 |
- |
65 |
Coordenador Regional I |
CH-28 FA01 a FA38 |
F6-A |
38 |
- |
38 |
Coordenador Regional II |
CH-29 FA10 a FA16 |
F6-B |
7 |
- |
7 |
Delegado Fiscal/1º Nível |
CH-10 FA01 a FA07, FA09 a FA10 |
F7-B |
9 |
- |
9 |
Delegado Fiscal/2º Nível |
CH-11 FA01 a FA04, FA06, FA08 a FA11, FA13 a FA15 |
F7-A |
12 |
- |
12 |
Delegado Fiscal de Trânsito/1º Nível |
CH-30 FA01 a FA03 |
F7-B |
3 |
- |
3 |
Delegado Fiscal de Trânsito/2º Nível |
CH-31 FA01 a FA09 |
F7-A |
9 |
- |
9 |
Diretor I |
DS-2 FA01, FA03, FA04, FA06 a FA08, FA10 e FA11 |
F8-B |
8 |
- |
8 |
Diretor II |
DS-3 FA02 a FA04 |
F9-A |
3 |
- |
3 |
Gerente de Área I |
CH-23 FA01 a FA130 |
F5-A |
130 |
- |
130 |
Gerente de Área II |
CH-19 FA01 a FA11, FA13 a FA26 |
F7-A |
25 |
- |
25 |
Gerente de Área III |
CH-18 FA01 a FA20 |
F7-B |
20 |
- |
20 |
Superintendente Regional da Fazenda I |
DS-5 FA01 a FA07 |
F8-B |
7 |
- |
7 |
Superintendente Regional da Fazenda II |
DS-6 FA02 a FA04 |
F9-A |
3 |
- |
3 |
..................................................................." (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.413, de 28 de junho de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 176/07 |
6.593.526,15 |
6.638.259,49 |
1.408,27 |