Decreto nº 45.413, de 28/06/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos do Quadro Específico de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos do Quadro Específico de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, passando o Anexo do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima



ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.413, de 28 de junho de 2010)


"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006)


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

(art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975)


CLASSE DE CARGOS

CÓDIGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

RECRUTAMENTO






AMPLO

LIMITADO

Assessor I

AS-1 FA01 a FA14, FA16, FA18 a FA22, FA24 a FA30, FA32 a FA34, FA36 a FA45, FA47 a FA68, FA70 a FA74, FA76 a FA82

F5-B

74

-

74

Assessor II

AS-2 FA01 a FA06, FA08 a FA20, FA22 a FA40, FA42 a FA49

F7-A

46

-

46

Assessor III

AS-3 FA01 a FA14

F7-B

14

-

14

Assessor de Orientação Tributária

AS-5 FA01 a FA05

F5-B

5

-

5

Assessor Especial

AS-4 FA01 a FA07

F9-A

13

7

-


AS-4 FA08 a FA13



-

6

Assessor Especial de Informática

AS-9 FA01

F9-A

1

1

-

Assessor Fazendário I

AS-6 FA02, FA08, FA09, FA12 e FA13

F4-C

5

-

5

Assessor Fazendário II

AS-7 FA03, FA04, FA07 e FA08

F4-A

4

-

4

Assessor Fazendário III

AS-8 FA02, FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a FA20, FA23 a FA35

F5-A

24

-

24

Assessor Técnico Fazendário

AS-10 FA01 a FA21

F6-A

21

-

21

Auditor Fiscal

EX-12 FA01 a FA04, FA09

F6-B

5

-

5

Chefe de Administração Fazendária/1º Nível

CH-12 FA01 a FA08

F6-B

8

-

8

Chefe de Administração Fazendária/2º Nível

CH-13 FA01 a FA57, FA59

F5-B

58

-

58

Chefe de Administração Fazendária/3º Nível

CH-14 FA01 a FA83

F4-B

83

-

83

Chefe de Posto de Fiscalização/1º Nível

CH-15 FA01, FA07, FA11 a FA13

F7-A

5

-

5

Chefe de Posto de Fiscalização/2º Nível

CH-16 FA01, FA02, FA05, FA07 a FA09, FA15, FA17 a FA21, FA24 e FA25

F6-B

14

-

14

Coordenador

CH-25 FA01 a FA25

F4-A

25

-

25

Coordenador Administrativo

CH-26 FA01 a FA11

F4-B

11

-

11

Coordenador de Fiscalização

CH-20 FA01 a FA49, FA51 a FA66

F6-B

65

-

65

Coordenador Regional I

CH-28 FA01 a FA38

F6-A

38

-

38

Coordenador Regional II

CH-29 FA10 a FA16

F6-B

7

-

7

Delegado Fiscal/1º Nível

CH-10 FA01 a FA07, FA09 a FA10

F7-B

9

-

9

Delegado Fiscal/2º Nível

CH-11 FA01 a FA04, FA06, FA08 a FA11, FA13 a FA15

F7-A

12

-

12

Delegado Fiscal de Trânsito/1º Nível

CH-30 FA01 a FA03

F7-B

3

-

3

Delegado Fiscal de Trânsito/2º Nível

CH-31 FA01 a FA09

F7-A

9

-

9

Diretor I

DS-2 FA01, FA03, FA04, FA06 a FA08, FA10 e FA11

F8-B

8

-

8

Diretor II

DS-3 FA02 a FA04

F9-A

3

-

3

Gerente de Área I

CH-23 FA01 a FA130

F5-A

130

-

130

Gerente de Área II

CH-19 FA01 a FA11, FA13 a FA26

F7-A

25

-

25

Gerente de Área III

CH-18 FA01 a FA20

F7-B

20

-

20

Superintendente Regional da Fazenda I

DS-5 FA01 a FA07

F8-B

7

-

7

Superintendente Regional da Fazenda II

DS-6 FA02 a FA04

F9-A

3

-

3

..................................................................." (nr)


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.413, de 28 de junho de 2010)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 176/07

6.593.526,15

6.638.259,49

1.408,27