Decreto nº 45.384, de 31/05/2010
Texto Original
Altera o Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, que regulamenta o art. 85 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002,
DECRETA:
Art. 1º O art. 39 do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 39.....................................
Parágrafo único. Os procedimentos elencados na Tabela de Procedimentos Especiais, definidos pelo Conselho Deliberativo do IPSEMG, serão integralmente custeados pelo segurado, inclusive quanto ao material e medicamentos utilizados." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 41 do Decreto nº 42.897, de 17 de setembro de 2002.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena