DECRETO nº 45.376, de 18/05/2010

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex, passando o item I.35.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da Hidroex, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Alberto Duque Portugal

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.376, de 18 de maio de 2010)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.35 - FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS - HIDROEX


I.35-2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-7

HR127 e HR128

2

2

-

DAI-11

HR147 a HR149

3

3

-

DAI-16

HR364, HR365 e HR368

5

3

-

HR366 e HR367

-

2

DAI-20

HR131, HR132, HR136 e HR137

5

4

-

HR138

-

1

DAI-21

HR05

1

-

1

DAI-24

HR56 e HR57

2

2

-

DAI-26

HR116 a HR119

4

4

-

........................................................" (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.376, de 18 de maio de 2010)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO

FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

126,00

126,00

0,00