DECRETO nº 45.376, de 18/05/2010
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas - Hidroex, passando o item I.35.2 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da Hidroex, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Alberto Duque Portugal
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.376, de 18 de maio de 2010)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.35 - FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS - HIDROEX
I.35-2 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO
|
QUANTITATIVO
DE CARGOS |
RECRUTAMENTO
|
|
AMPLO |
LIMITADO
|
|||
DAI-7 |
HR127 e
HR128 |
2 |
2 |
- |
DAI-11 |
HR147 a
HR149 |
3 |
3 |
- |
DAI-16 |
HR364,
HR365 e HR368 |
5 |
3 |
- |
HR366 e
HR367 |
- |
2 |
||
DAI-20 |
HR131,
HR132, HR136 e HR137 |
5 |
4 |
- |
HR138 |
- |
1 |
||
DAI-21 |
HR05 |
1 |
- |
1 |
DAI-24 |
HR56 e
HR57 |
2 |
2 |
- |
DAI-26 |
HR116 a
HR119 |
4 |
4 |
- |
........................................................" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.376, de 18 de maio de 2010)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO CENTRO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA APLICADA EM ÁGUAS
ESPÉCIE
|
QUANTITATIVO
DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM
RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
DAI |
126,00 |
126,00 |
0,00 |