Decreto nº 45.362, de 06/05/2010
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.972, de 2 de dezembro de 2008, que regulamenta as ações da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 44.972, de 2 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
"Art . 7º................................................
XI - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO MINAS.
............................................................" (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Sérgio Alair Barroso