Decreto nº 4.536, de 30/03/1955
Texto Original
Cria um Grupo Escolar na cidade de Poços de Caldas, com a denominação de “Presidente Washington Luís”.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar na cidade de Poços de Caldas, com a denominação de “Presidente Washington Luís”.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert