Decreto nº 45.350, de 22/04/2010

Texto Original

Revoga o Decreto nº 45.322, de 8 de março de 2010, que declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, o empreendimento Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra dos Carrapatos, obra de infraestrutura destinada ao serviço público de energia, no Município de Guarani.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 45.146, de 30 de julho de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.322, de 8 de março de 2010, que declara de utilidade pública, para fins do disposto na alínea "b" do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, o empreendimento Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barra dos Carrapatos, obra de infraestrutura destinada ao serviço público de energia, no Município de Guarani.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso