Decreto nº 4.534, de 30/03/1955

Texto Original

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Bocaiuva, com a denominação de “Professor Gastão Vale”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar o 2º Grupo Escolar na cidade de Bocaiuva, dando-lhe a denominação de “Professor Gastão Vale”.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert