Decreto nº 4.532, de 30/03/1955

Texto Original

Aprova o Regulamento da Superintendência do Serviço Estadual do Trânsito.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, nº II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 2.147, de 12 de junho de 1947,

DECRETA:

TÍTULO I

Da finalidade

Art. 1º – O Serviço Estadual do Trânsito (SET), órgão integrante da Chefia de Polícia do Estado de Minas Gerais, criado pelo decreto-lei nº 66, de 18 de janeiro de 1938 tem por finalidade o estudo, o planejamento, a organização, a execução ou orientação, a coordenação e a fiscalização dos assuntos e providências relativas ao trânsito público, em todo o território do Estado, segundo as normas do Conselho Regional do Trânsito.

TÍTULO II

Da organização geral

Art. 2º – O Serviço Estadual de Trânsito, dirigido por um superintendente, designado pelo Governador do Estado, de acordo com a legislação em vigor, compreende os seguintes órgãos:

1º – Gabinete do Superintendente (GS);

2º – Serviço Administrativo (SA);

3º – Seção de Expediente, Comunicações e Arquivo (SEC);

4º – Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT);

5º – Seção de Engenharia (SEN);

6º – Seção de Educação (SE);

7º – Biblioteca (BIB);

8º – Gabinete Médico (GM);

9º – Fiscalização Geral (FG);

10º – Seção de Veículos (SV);

11º – Seção de Condutores de Veículos (SCV);

12º – Seção de Multas e Infrações (SMI);

13º – Seção de Contabilidade e Orçamento (SCO);

14º – Seção de Material e Almoxarifado (SMA);

15º – Seção de Estatística e Documentação (SED);

16º – Seção de Cine-Fotografia (SCF);

17º – Escola Oficial de Trânsito (EOT);

18º – Portaria (POR);

19º – Garagem (GAR).

TÍTULO III

Da estruturação e competência dos órgãos

CAPÍTULO I

Do Gabinete do Superintendente

Art. 3º – Ao Gabinete do Superintendente compete:

a) examinar e preparar o expediente submetido a despacho do Superintendente, bem como elaborar a correspondência deste;

b) atender as pessoas que procurarem o Superintendente, encaminhando-as a esta autoridade ou marcando-lhes audiências;

c) desempenhar as funções de Secretário do Conselho Regional de Trânsito.

CAPÍTULO II

Do Serviço Administrativo

Art. 4º – Ao Serviço Administrativo, órgão coordenador dos trabalhos da repartição, compete fazer executar, sob a orientação do Superintendente, as atividades relativas a pessoal e emprego do material, e especialmente:

a) examinar a situação dos órgãos do SET, para que sejam determinados o número e a espécie de cargos e funções necessárias ao desempenho dos trabalhos de cada um, propondo a lotação numérica e nominal;

b) aplicar, orientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal, referente a ingresso, freqüência, movimentação, saída, direitos, vantagens, deveres, responsabilidade e ação disciplinar, observadas as normas do Departamento de Administração Geral;

c) proceder ao levantamento da vida funcional dos servidores do SET;

d) elaborar as folhas de pagamento de vencimentos, salários e outras vantagens pecuniárias previstas na legislação;

e) elaborar, mensalmente, um mapa dos trabalhos realizados pela Repartição e encaminhá-los à Seção de Estatística;

f) receber os funcionários, ouvindo-lhes os problemas e indicando-lhes a sua solução ou levando-os ao conhecimento do Superintendente;

g) conferir e visar, mensalmente, as folhas de pagamento do pessoal;

h) estudar a oportunidade de inovação ou aprimoramento dos trabalhos, propondo ao Superintendente as medidas aplicáveis a cada caso;

i) visar requisições de material necessário ao expediente e à limpeza e conservação do prédio da Superintendência;

j) informar os pedidos de licença, férias, férias-prêmio, aposentadoria dos funcionários e outros correlatos.

Parágrafo único – O Serviço Administrativo observará as normas do Departamento de Administração Geral e do Departamento de Compras e Fiscalização, no que se refere aos assuntos que, por lei, cabe a essas repartições sistematizar e providenciar.

CAPÍTULO III

Da Seção de Expediente, Comunicações e Arquivo

Art. 5º – À Seção de Expediente, Comunicações e Arquivo compete:

a) receber, abrir, protocolar, distribuir e controlar toda a correspondência entrada da Repartição;

b) redigir, datilografar, numerar e expedir a correspondência de todas as seções, centralizando o sistema de comunicações;

c) manter em boa ordem e atualidade o arquivo e fichário, de modo a estar sempre capacitada a prestar as informações que lhe forem solicitadas.

CAPÍTULO IV

Da Delegacia de Acidentes de Trânsito

Art. 6º – À Delegacia de Acidentes de Trânsito, além de outros serviços que lhe possam ser atribuídos, compete investigar e instaurar inquéritos sobre os seguintes crimes e contravenções:

a) crimes: qualquer crime cometido por meio de veículo em geral;

b) contravenções: excesso de velocidade, art. 34; falta de habilitação, art. 32; deixar de sinalizar, remover, apagar ou destruir sinais de trânsito, art. 36; embriagues na direção de veículos, art. 62.

Parágrafo único – Funcionarão como órgão da Delegacia um Cartório e uma Subinspetoria, com as atribuições previstas no Regulamento Geral da Polícia Civil do Estado.

CAPÍTULO V

Da Seção de Engenharia

Art. 7º – À Seção de Engenharia compete:

a) estudar e elaborar planos de circulação de veículos, na Capital e no interior do Estado;

b) estudar as causas dos acidentes e propor a adoção de medidas destinadas a extingui-los ou diminuí-los;

c) sugerir providências que possibilitem a segurança do trânsito;

d) confeccionar gráficos estatísticos;

e) proceder a exames periciais sobre acidentes de trânsito e elaborar os respectivos laudos, nos termos do artigo 159 do Código de Processo Penal, instruindo-os com “croquis”, gráficos e fotografias;

f) estudar, planejar e executar a sinalização à parada, cruzamento e ao estacionamento de veículos nas vias públicas;

g) promover a instalação e zelar pela conservação dos sinais luminosos de trânsito.

CAPÍTULO VI

Da Seção de Educação

Art. 8º – À Seção de Educação compete:

a) planejar e divulgar intensa propaganda nas escolas e através da Imprensa falada e escrita, no sentido da observância das normas e regulamentos de trânsito, orientação a população com a finalidade de melhorar tanto a locomoção como o tráfego;

b) fazer afixar, em locais visíveis, cartazes de propaganda da “Campanha Educativa do Trânsito”;

c) fazer projetar nos cinemas, antes do início de cada sessão, fotografias de acidentes ou de cenas relativas às suas ruinosas conseqüências, objetivando um conselho marcante, no sentido de educar tanto os pedestres como os condutores de veículos;

d) instruir a população sobre as vantagens do cumprimento e observância das normas de trânsito, por parte de condutores de veículos e pedestres;

e) incentivar a inscrição, nos programas escolares, de aulas práticas, com o objetivo de orientar e esclarecer os alunos sobre as regras de trânsito e alertá-los quanto aos graves perigos que acarreta o desrespeito a tais regras.

CAPÍTULO VII

Da Biblioteca

Art. 9º – À Biblioteca compete:

a) adquirir, receber, classificar, catalogar, guardar e conservar livros, folhetos, jornais, revistas e demais publicações de interesse para o S.E.T.;

b) manter atualizado o serviço de bibliografia e referência;

c) organizar e manter atualizado o catálogo-dicionário da Biblioteca;

d) proceder à inscrição dos leitores e ao registro dos empréstimos.

CAPÍTULO VIII

Do Gabinete Médico

Art. 10 – Ao Gabinete Médico compete:

a) realizar o exame a que se refere a Resolução nº 262, de 8 de junho de 1953, do Conselho Nacional de Trânsito;

b) promover e orientar os cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento de psicotécnicos em trabalhos relacionados com o trânsito;

c) publicar e estimular a publicação de trabalhos, observações e resultados, em monografias e artigos de caráter científico;

d) estabelecer contato com organizações de serviço social e de seleção profissional, para providenciar trabalho para o motorista profissional, cuja carteira for apreendida ou cassada;

e) estimular a reabilitação moral dos motoristas que tiverem suas carteiras cassadas, para evitar o seu desajustamento.

CAPÍTULO IX

Da Fiscalização-Geral

Art. 11 – À Fiscalização-Geral compete:

a) organizar a escala de serviço do pessoal que lhe é subordinado, sujeitando-a à aprovação do Superintendente;

b) comunicar ao superintendente as falhas de seus subordinados para os devidos fins;

c) manter e fazer manter rigorosamente em dia e em ordem a escrituração referente ao pessoal do Corpo de Fiscais, que nos livros próprios, quer nos demais assentamentos;

d) receber e remeter, diariamente, à Seção de Multas e Infrações, as comunicações dos fiscais, concernentes a infrações das regras de trânsito, depois de registradas em livro próprio;

e) receber, guardar e conservar, até que sejam reclamados, os objetos encontrados nos veículos, escriturando em livro de carga e descarga, e providenciando sobre a publicação de avisos aos interessados;

f) fornecer, diariamente, ao Serviço Administrativo, a relação dos que deixarem de comparecer ao serviço, mencionando, quando houver, o motivo da ausência;

g) apresentar ao Superintendente um relatório diário das ocorrências, à vista das comunicações parciais que lhe forem apresentadas pelos encarregados da fiscalização interna e externa;

h) publicar um boletim de todas as ordens, instruções, alterações, atos e despachos que tenham de ser cumpridos ou que interessem a corporação, submetendo-o à aprovação de Superintendente;

i) fiscalizar o ponto diário e organizar mapas de folgas semanais, de férias regulamentares e de férias-prêmio;

j) despachar o pessoal escalado para diligências.

CAPÍTULO X

Da Seção de Veículos

Art. 12 – À Seção de Veículos compete:

a) preparar, anualmente, instruções para o registro de veículos;

b) receber, despachar e processar os pedidos de registro de veículos e os de renovação do registro, expedindo o respectivo certificado;

c) processar pedidos de baixa de impostos e a conseqüente retirada do veículo de circulação;

d) organizar, mensalmente, mapas estatísticos de seu movimento, classificando os veículos pela marca, espécie e categoria;

e) organizar e manter em ordem o fichário de todos os veículos registrados no Estado, por seqüência de placas, número de motor, marca e nome do proprietário.

CAPÍTULO XI

Da Seção de Condutores de Veículos

Art. 13 – À Seção de Condutores de Veículos compete:

a) receber e processar os pedidos de exame de habilitação para a condução de veículos automotores e de tração animal;

b) processar a expedição da carteira de habilitação;

c) conceder e cancelar matrícula para a condução de veículos;

d) expedir certidões;

e) organizar e manter em ordem os prontuários e fichas individuais;

f) anotar nos respectivos prontuários as infrações cometidas pelos condutores de veículos;

g) processar o expediente necessário à apreensão e cassação da carteira de habilitação, expedindo o respectivo ato;

h) propor ao Superintendente a consignação de elogios aos motoristas de procedimento exemplar e aos que praticarem atos meritórios por ocasião de incêndio, inundação, epidemia, captura de criminosos ou descobrimento de crime.

CAPÍTULO XII

Da Seção de Multas e Infrações

Art. 14 – À Seção de Multas e Infrações compete:

a) receber, anotar e classificar as notificações de infrações, dando ciência aos interessados, para defesa e solução;

b) manter estreito entendimento com a Seção de Condutores de Veículos dando-lhe, com presteza, informações acerca das multas pagas, relevadas ou canceladas, para efeito de anotações nos prontuários;

c) lavrar notificações, quando tomar conhecimento, por qualquer meio, de infrações cometidas;

d) organizar o registro das infrações cometidas;

e) informar pedidos de relevação de multas.

CAPÍTULO XIII

Da Seção de Contabilidade e Orçamento

Art. 15 – Compete à Seção de Contabilidade e Orçamento:

a) efetuar toda a escrituração financeira do S.E.T.;

b) elaborar a proposta orçamentária, de acordo com as normas da Contadoria Geral do Estado, acompanhada da respectiva justificação;

c) arrecadar emolumentos e multas e taxas previstas na legislação, em coordenação ou regime de acordo com a Secretaria das Finanças;

d) assinar, com o Superintendente, todas ordens de recebimento, pagamento ou depósito;

e) fazer demonstração escrita, diariamente, ao Superintendente, da receita e da despesa da Repartição;

f) apresentar ao Superintendente, mensalmente, para aprovação, o balancete do movimento financeiro da Repartição.

CAPÍTULO XIV

Da Seção de Material de Almoxarifado

Art. 16 – Compete à Seção de Material e Almoxarifado:

a) organizar de forma racional a armazenamento e fichário dos materiais conferidos à sua guarda;

b) receber todo o material destinado ao uso e consumo da Repartição;

c) manter rigorosamente em dia a escrituração a seu cargo;

d) providenciar no sentido de que sejam remetidos ao Departamento de Compras e Fiscalização – Serviço Administrativo de Fiscalização e Controle – os boletins de consumo das Seções integrantes da Repartição;

e) fazer constar do boletim de consumo toda a movimentação do material;

f) cumprir e fazer cumprir as determinações do Superintendente;

g) facilitar as inspeções que forem determinadas pelas autoridades competentes;

h) assinar recibos de material entregue à sua guarda;

i) policiar os pedidos de material, tendo em vista o “stock” existente, não encaminhando pedido de suprimento de material que não seja absolutamente necessário e indispensável.

CAPÍTULO XV

Da Seção de Estatística e Documentação

Art. 17 – Compete à Seção de Estatística e Documentação:

a) coligir, apurar, criticar, tabular e analisar os dados estatísticos referentes aos serviços do S.E.T. e aos acidentes de trânsito;

b) articular-se, permanentemente, com os diferentes órgãos do S.E.T., fornecendo aos mesmos os elementos que solicitarem e recebendo deles os dados indispensáveis ao preparo das estatísticas;

c) articular-se com o Departamento Estadual de Estatística, fornecendo-lhe os elementos que solicitar e recebendo orientação quanto aos planos fixados pelo Conselho Nacional de Estatística;

d) encaminhar, mensalmente, ao Gabinete do Superintendente um relatório das apurações feitas, destacando os elementos de interesse.

CAPÍTULO XVI

Da Seção de Cine-Fotografia

Art. 18 – Compete à Seção de Cine-Fotografia:

a) executar, na Repartição ou fora dela, o trabalho cine-fotográfico que lhe for requisitado pelo Superintendente ou pela autoridade de plantão;

b) organizar o arquivo de filmes e chapas de todos os trabalhos executados, catalogando-os de acordo com a sua natureza;

c) organizar, mensalmente, para conhecimento do superintendente um relatório de todos os trabalhos do “Atelier”, computando todo o material recebido e dispendido.

CAPÍTULO XVII

Da Escola Oficial de Trânsito

Art. 19 – Compete à Escola Oficial de Trânsito:

a) manter um curso de instrução a candidatos a condutores de veículos;

b) aperfeiçoar o conhecimento dos motoristas já habilitados;

c) manter um curso de preparo de trocadores e cobradores de veículos de transporte coletivo, expedindo aos aprovados o respectivo diploma de habilitação.

Art. 20 – Os cursos da Escola Oficial de Trânsito são os seguintes:

a) Curso Teórico de regras de trânsito, ou de educação profissional;

b) Curso Prático de direção de veículos;

c) Curso Prático de motor (nomenclatura das peças, avarias e reparações);

d) Curso de Aperfeiçoamento.

CAPÍTULO XVIII

Da Portaria

Art. 21 – Compete à Portaria:

a) abrir e fechar as portas do edifício, de acordo com as ordens recebidas;

b) proceder à limpeza interna e externa do edifício, inclusive vidraçaria e instalações sanitárias;

c) manter permanente vigilância sobre as redes de instalações elétrica e hidráulicas, comunicando ao Chefe do S.A. qualquer defeito nelas observado;

d) organizar o serviço de cabineiros e de mensageiros e serventes, estabelecendo plantões e escalas de trabalho que forem necessárias.

CAPÍTULO XIX

Da Garagem

Art. 22 – Compete à garagem:

a) guardar, conservar e registrar os veículos do S.E.T.;

b) controlar o movimento de entrada e saída de carros;

c) fazer a revisão necessária nos veículos, providenciando sobre a conservação deles e de seus acessórios, e efetuar a lavagem e a lubrificação periódicas dos mesmos;

d) providenciar as reparações que se fizerem necessárias nos veículos, tendo em vista as observações lançadas pelos motoristas nas partes diárias.

TÍTULO IV

Das atribuições

Art. 23 – Incumbe ao Superintendente:

1º – dirigir, distribuir e fiscalizar os serviços que corram pela Superintendência;

2º – dar parecer sobre papéis, documentos e requisições que devam ser presentes ao Chefe de Polícia;

3º – autenticar com sua assinatura folhas de pagamento, certidões, cópias, livros e mais papéis da superintendência que exijam essa formalidade;

4º – punir, quando de sua competência, o pessoal que servir na Superintendência, e comunicar ao Chefe-de-Polícia as faltas cuja apreciação seja de sua alçada;

5º – apreender e cassar documentos de habilitação, nos termos do Código Nacional de Trânsito;

6º – expedir tabelas de preços de corridas de automóvel de aluguel, ouvido o Conselho Regional de Trânsito;

7º – providenciar para que a polícia civil e militar auxiliem a fiscalização de trânsito, sempre que necessário;

8º – assinar o expediente da Superintendência;

9º – abrir, rubricar e encerrar os livros da Superintendência;

10 – apresentar relatório anual, sucinto, acompanhado de dados estatísticos do movimento da Superintendência, sugerindo as medidas que julgar acertadas para o aperfeiçoamento desta e do serviço de veículos;

11 – cumprir e fazer cumprir este Regulamento, de Trânsito Geral do Estado, o Código Nacional de Trânsito, as leis, decretos, regulamentos, portarias e instruções que se relacionarem com o Serviço;

12 – baixar instruções que se fizerem necessárias ao bom andamento do Serviço, ouvido o Chefe de Polícia;

13 – conferir carteiras de habilitação a condutores de veículos;

14 – prorrogar o expediente quando o serviço público assim o exigir;

15 – assinar, com o Chefe de Polícia, as requisições de material necessário;

16 – transferir a requisição dos Cofres de Seções, ou, por conveniência do serviço, funcionários de uma para outra Seção;

17 – designar funcionários que devam exercer cargos de confiança em seu Gabinete;

18 – avocar inquéritos policiais;

19 – assinar, com o Chefe da Seção de Contabilidade e Orçamento, qualquer ordem de pagamento, recebimento ou depósito;

20 – Superintender, em qualquer parte do Estado, sempre que necessário, o serviço de trânsito;

21 – representar ao Chefe-de-Polícia ou ao Corregedor-Geral de Polícia, conforme o caso, contra as autoridades policiais ou funcionários que deixarem de cumprir as disposições deste Regulamento, do Regulamento Geral de Trânsito do Estado, do Código de Trânsito do Estado, do Código de Trânsito, de leis, regulamentos, portarias e instruções que se relacionarem com o serviço;

22 – visar todos os papéis que hajam de produzir efeito fora da Repartição;

23 – distribuir a qualquer funcionário, respeitada a hierarquia do cargo, trabalhos que caibam a outro, desde que tal medida seja necessária à boa marcha do serviço;

24 – fazer recolher, diariamente, à Secretaria das Finanças, todos os tributos do Estado que forem arrecadados pela Repartição, em coordenação ou regime de acordo com aquela Secretaria;

25 – acompanhar de perto todos os estudos que se façam no estrangeiro e no País a respeito da evolução do trânsito.

26 – imprimir a orientação devida aos trabalhos técnicos e científicos, esforçando-se por ampliá-los e aperfeiçoá-los cada vez mais;

27 – manter estreitas relações com as repartições congêneres do exterior e do País;

28 – presidir às comissões de vistorias regulamentares de veículos e de exames de candidatos a condutores de veículos.

Art. 24 – Aos funcionários administrativos que não tenham atribuições específicas neste Regulamento, cumpre executar os trabalhos de que forem incumbidos pelos seus superiores imediatos, observadas as disposições do estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Art. 25 – O pessoal do Corpo de Fiscais de Trânsito tem as atribuições definidas no Decreto-lei nº 902, de 25 de fevereiro de 1943.

TÍTULO V

Disposições Gerais

Art. 26 – Para a solução dos casos de urgência, haverá no S.E.T. o Serviço de Plantão, que será exercido, alternadamente, por funcionários previamente escalados.

Art. 27 – Os serventuários do Corpo de Fiscais de Trânsito saudarão, quando uniformizados, os seus superiores, iguais e subordinados; quando desuniformizados, cumprimentarão a modo civil os seus superiores, quer estejam estes uniformizados ou não.

Art. 28 – A saudade é impessoal e uma absoluta obrigação recíproca, a cumprir em qualquer situação.

Art. 29 – A saudação sempre parte do serventuário menor graduado; em igualdade de graduação, é simultânea. Mesmo quando feita simultaneamente a diversos superiores, todos devem corresponder.

Art. 30 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertence, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 30 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho