Decreto nº 45.224, de 30/11/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos do Quadro Específico de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos do Quadro Específico de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, passando o Anexo do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da SEF, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.224, de 30 de novembro de 2009.)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.336, de 28 de junho de 2006.)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975)
CLASSE DE CARGOS |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
Assessor I |
AS-1 FA01 a FA14, FA16, FA18 a FA22, FA24 a FA30, FA32 a FA34,
FA36 a FA45, FA47 a FA68, FA70 a FA74, FA76 a FA79 |
F5-B |
71 |
- |
71 |
Assessor II |
AS-2 FA01 a FA06, FA08 a FA20, FA22 a FA40, FA42 a FA49 |
F7-A |
46 |
- |
46 |
Assessor III |
AS-3 FA01 a FA14 |
F7-B |
14 |
- |
14 |
Assessor de Orientação Tributária |
AS-5 FA01 a FA05 |
F5-B |
5 |
- |
5 |
Assessor Especial |
AS-4 FA01 a FA07 |
F9-A |
13 |
7 |
- |
|
AS-4 FA08 a FA13 |
|
|
- |
6 |
Assessor Especial de Informática |
AS-9 FA01 |
F9-A |
1 |
1 |
- |
Assessor Fazendário I |
AS-6 FA02, FA08, FA09, FA12 e FA13 |
F4-C |
5 |
- |
5 |
Assessor Fazendário II |
AS-7 FA03, FA04, FA07 e FA08 |
F4-A |
4 |
- |
4 |
Assessor Fazendário III |
AS-8 FA02, FA07, FA08, FA10, FA13 a FA15, FA17 a FA20, FA23 a
FA30 |
F5-A |
19 |
- |
19 |
Assessor Técnico Fazendário |
AS-10 FA01 a FA21 |
F6-A |
21 |
- |
21 |
Auditor Fiscal |
EX-12 FA01 a FA04, FA09 |
F6-B |
5 |
- |
5 |
Chefe de Administração Fazendária/1º
Nível |
CH-12 FA01 a FA08 |
F6-B |
8 |
- |
8 |
Chefe de Administração Fazendária/2º
Nível |
CH-13 FA01 a FA57, FA59 |
F5-B |
58 |
- |
58 |
Chefe de Administração Fazendária/3º
Nível |
CH-14 FA01 a FA83 |
F4-B |
83 |
- |
83 |
Chefe de Posto de Fiscalização/1º Nível
|
CH-15 FA01, FA07, FA11 a FA13 |
F7-A |
5 |
- |
5 |
Chefe de Posto de Fiscalização/2º Nível
|
CH-16 FA01, FA02, FA05, FA07 a FA09, FA15, FA17 a FA21, FA24 e
FA25 |
F6-B |
14 |
- |
14 |
Coordenador |
CH-25 FA01 a FA25 |
F4-A |
25 |
- |
25 |
Coordenador Administrativo |
CH-26 FA01 a FA11 |
F4-B |
11 |
- |
11 |
Coordenador de Fiscalização |
CH-20 FA01 a FA49, FA51 a FA66 |
F6-B |
65 |
- |
65 |
Coordenador Regional I |
CH-28 FA01 a FA38 |
F6-A |
38 |
- |
38 |
Coordenador Regional II |
CH-29 FA10 a FA16 |
F6-B |
7 |
- |
7 |
Delegado Fiscal/1º Nível |
CH-10 FA01 a FA07, FA09 a FA10 |
F7-B |
9 |
- |
9 |
Delegado Fiscal/2º Nível |
CH-11 FA01 a FA04, FA06, FA08 a FA11, FA13 a FA15 |
F7-A |
12 |
- |
12 |
Delegado Fiscal de Trânsito/1º Nível |
CH-30 FA01 a FA03 |
F7-B |
3 |
- |
3 |
Delegado Fiscal de Trânsito/2º Nível |
CH-31 FA01 a FA09 |
F7-A |
9 |
- |
9 |
Diretor I |
DS-2 FA01, FA03, FA04, FA06 a FA08, FA10 e FA11 |
F8-B |
8 |
- |
8 |
Diretor II |
DS-3 FA02 a FA04 |
F9-A |
3 |
- |
3 |
Gerente de Área I |
CH-23 FA01 a FA130 |
F5-A |
130 |
- |
130 |
Gerente de Área II |
CH-19 FA01 a FA26 |
F7-A |
26 |
- |
26 |
Gerente de Área III |
CH-18 FA01 a FA20 |
F7-B |
20 |
- |
20 |
Superintendente Regional da Fazenda I |
DS-5 FA01 a FA07 |
F8-B |
7 |
- |
7 |
Superintendente Regional da Fazenda II |
DS-6 FA02 a FA04 |
F9-A |
3 |
- |
3 |
" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.224, de 30 de novembro de 2009.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO ESPECÍFICO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº
176/07 |
5.226.592,11 |
5.182.687,77 |
46.141,61 |