Decreto nº 45.170, de 11/09/2009

Texto Original

Dispõe sobre a destinação estabelecida no art. 3º da Lei nº 15.756, de 29 de setembro de 2005, que desobriga donatário do imóvel de que trata a Lei nº 9.400, de 18 de dezembro de 1986, de dar ao imóvel a destinação nele prevista, nos termos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.400, de 18 de dezembro de 1986, no art. 3º da Lei nº 15.756, de 29 de setembro de 2005, e no art. 3º da Lei nº 18.375, de 4 de setembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º A doação, pela donatária do imóvel de que trata o art. 1º da Lei nº 9.400, de 18 de dezembro de 1986, de uma área de 90.400,00m2, a ser desmembrada de um terreno maior com área de 596.735,46m2, matriculado sob o nº 9.036 do Serviço de Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Teófilo Otoni, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG, para a construção do Centro Feiras e Exposições - Expominas Teófilo Otoni, é autorizada pelo disposto no art. 3º da Lei nº 15.756, de 29 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Sérgio Alair Barroso