Decreto nº 45.165, de 04/09/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 10 e no § 1º do art. 206 da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, na Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005, e nas Leis Delegadas nº 101, de 29 de janeiro de 2003, e nº 112, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Os §§ 1º e 2º do art. 2º do Decreto nº 44.713, de 30 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

§ 1º – A primeira designação do servidor policial civil ocorrerá, imediatamente à posse, para o exercício de suas funções em unidade policial civil não compreendida na região metropolitana de Belo Horizonte e capital do Estado, pelo período de doze meses, observado o disposto na legislação específica e nas definições expressas do edital de concurso público.

§ 2º – O Conselho Superior de Polícia Civil fixará os critérios para a atualização do Quadro de Distribuição de Pessoal da Polícia Civil a ser instituído por resolução do Chefe da Polícia Civil, até o dia 31 de dezembro de 2009.” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maurício de Oliveira Campos Júnior