Decreto nº 4.510, de 26/03/1955

Texto Original

Designa data para instalação da comarca de Buenópolis

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 4º, da lei nº 1.098, de 22 de junho de 1954, e considerando que foram cumpridas pela Municipalidade de Buenópolis as exigências constantes do artigo 5º, § 2º, da citada lei,

Decreta:

Art. 1º – Fica marcado o dia 21 de abril próximo futuro para instalação da comarca de Buenópolis, criada pela lei n. 1.039, de 12 de dezembro de 1953.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Maurício Chagas Bicalho