Decreto nº 45.087, de 24/04/2009

Texto Original

Altera o Anexo I do Decreto nº 45.023, de 26 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e nas Leis nº 17.710, de 8 de agosto de 2008, e nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 45.023, de 26 de janeiro de 2009, que estabelece os limites para a programação das despesas dos programas associados e especiais para o exercício de 2009.

Art. 2º Todos os órgãos e entidades deverão promover reduções nas suas despesas correntes provenientes de contratos e tarifas públicas, tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos limites estabelecidos no Anexo.

§1º Para atendimento do disposto no caput deverá ser dada prioridade na redução das seguintes despesas:

I - serviços técnicos e especializados;

II - apoio administrativo;

III - serviços de informática;

IV - serviços de consultoria;

V - diárias de viagem e passagens;

VI - serviços de conservação e limpeza; e

VII - despesas com tarifas públicas.

§ 2º As despesas listadas no § 1º receberão acompanhamento especial por parte das unidades orçamentárias e dos órgãos centrais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Secretaria de Estado de Fazenda, que tomarão como referência de redução o valor executado em igual período de 2008.

Art. 3º Ao final do segundo quadrimestre de 2009, a evolução das despesas a que se refere a carteira de itens meio do Anexo III do Decreto nº 45.023, de 2009, será avaliada em face do comportamento da receita, quando novas medidas deverão ser tomadas caso não haja rigor na contenção destas despesas.

Art. 4º As unidades orçamentárias poderão solicitar remanejamento para custeio de programas associados e especiais de recursos destinados aos projetos estruturadores e investimentos, desde que:

I - avalie e informe que a reprogramação orçamentária não compromete as metas físicas e prazos pactuados no Acordo de Resultados; e

II - a reprogramação se destine à manutenção de serviços finalísticos e desenvolvimento de projetos imprescindíveis à política pública representada por cada pasta.

Parágrafo único. Todas as solicitações de que trata o caput deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento para posterior deliberação da Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF.

Art. 5º As unidades orçamentárias são responsáveis por acompanhar a estimativa e arrecadação das suas receitas próprias ou decorrentes de transferências constitucionais ou legais e fazer os ajustes necessários nas despesas de custeio.

Art. 6º O aporte de contrapartida a convênios, portarias de entrada de recursos e operações de crédito deverá ser realizado mediante o remanejamento de dotações já consignadas no orçamento dos órgãos e entidades.

Art. 7º A JPOF, após avaliação da receita, poderá alterar os limites de que trata o Anexo e reavaliar o disposto no art. 6º.

Art. 8º Fica vedado aos órgãos e entidades realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os limites de empenho autorizados.

§ 1º O ordenador da despesa deverá providenciar a revisão das despesas já contratadas de forma a se enquadrarem nos limites estabelecidos neste Decreto.

§ 2º À Auditoria Geral do Estado, por meio das Auditorias Setoriais, cabe zelar pelo disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Maria Celeste Morais Guimarães

Anexo

(Programas Associados e Especiais; Grupo de despesa 3; IPU 1 de que trata o art. 1º)

Unidade Orçamentária

Grupo

Fonte

Limite anual decorrente da racionalização do gasto de custeio

2º quadrimestre

3º quadrimsetre

1071 - G.MILITAR

3

10

7.713.975

2.962.396

1.974.931

1081 - AGE

3

10

15.570.686

6.598.723

4.399.149

1101 - OGE

3

10

2.547.994

989.775

659.850

1111 - ESC BRASILIA

3

10

297.805

126.839

84.559

1141 - ESC. RJ

3

10

51.514

23.781

15.854

1161 - ESC. SP

3

10

96.177

36.404

24.269

1191 - FAZENDA

3

10

46.866.625

19.366.270

12.910.846

1191 - FAZENDA

3

29

11.038.524

4.967.336

3.311.557

1221 - SECTES

3

10

1.795.270

499.810

333.207

1231 - SEAPA

3

10

7.421.960

2.795.365

1.863.577

1251 - PMMG

3

10

122.569.250

52.465.422

34.976.948

1251 - PMMG

3

27

3.469.747

1.644.091

1.096.061

1251 - PMMG

3

60

4.971.559

2.237.202

1.491.468

1261 - EDUCACAO

3

10

1.992.282

821.817

547.878

1261 - EDUCACAO

3

23

205.781.956

60.201.880

40.134.587

1261 - EDUCACAO

3

60

632.568

284.656

189.770

1271 - SEC

3

10

7.528.227

3.216.663

2.144.442

1271 - SEC

3

25

350.000

0

0

1271 - SEC

3

60

11.495

5.173

3.449

1301 - SETOP

3

10

1.499.793

631.353

420.902

1321 - SAUDE

3

10

51.005.444

19.353.266

12.902.178

1371 - SEMADS

3

31

26.142.769

10.575.503

7.050.336

1401 - CBMMG

3

10

84.240

37.848

25.232

1401 - CBMMG

3

27

7.657.939

3.980.229

2.653.486

1401 - CBMMG

3

53

18.905.315

8.850.802

5.900.535

1401 - CBMMG

3

60

2.281.163

971.308

647.539

1411 - SETUR

3

10

4.272.535

1.659.472

1.106.314

1411 - SETUR

3

25

2.308.000

1.384.800

923.200

1451 - DEF SOCIAL

3

10

170.914.174

65.417.385

43.611.590

1451 - DEF SOCIAL

3

60

551.281

248.077

165.384

1461 - SEDECON

3

10

5.924.317

2.443.781

1.629.187

1471 - SEDEPURB

3

10

2.985.704

1.230.202

820.135

1471 - SEDEPURB

3

60

125.400

67.344

44.896

1481 - SEDESE

3

10

15.171.591

5.749.338

3.832.892

1481 - SEDESE

3

25

455.000

220.867

147.245

1481 - SEDESE

3

29

20.000

12.000

8.000

1491 - SEGOV

3

10

62.413.256

14.510.965

9.673.977

1501 - SEPLAG

3

10

31.169.922

11.717.754

7.811.836

1501 - SEPLAG

3

25

1.730.000

918.000

612.000

1501 - SEPLAG

3

60

41.800

25.080

16.720

1511 - POL.CIVIL

3

27

116.311.031

49.993.634

33.329.089

1511 - POL.CIVIL

3

60

1.066.036

639.622

426.414

1521 - AUGE

3

10

3.540.509

1.480.053

986.702

1531 - SEJ

3

10

11.665.745

4.123.748

2.749.165

1541 - ESP-MG

3

10

2.280.000

940.500

627.000

1541 - ESP-MG

3

60

16.652.042

6.775.142

4.516.762

1551 - DETRAN/MG

3

27

69.181.200

32.046.540

21.364.360

1551 - DETRAN/MG

3

34

6.100.000

2.745.000

1.830.000

2011 - IPSEMG

3

49

98.377.443

31.697.551

21.131.701

2011 - IPSEMG

3

50

131.584.984

42.185.318

28.123.545

2011 - IPSEMG

3

60

160.868.247

72.195.711

48.130.474

2041 - LEMG

3

60

22.956.136

9.523.909

6.349.272

2061 - FJP

3

10

454.046

204.320

136.214

2061 - FJP

3

25

300.000

138.207

92.138

2061 - FJP

3

60

2.505.876

572.588

381.725

2071 - FAPEMIG

3

10

15.050.327

6.504.623

4.336.415

2071 - FAPEMIG

3

60

1.017.741

457.984

305.322

2081 - CETEC

3

10

267.968

120.586

80.390

2081 - CETEC

3

60

6.372.031

2.612.026

1.741.350

2091 - FEAM

3

31

2.319.698

956.875

637.917

2091 - FEAM

3

52

1.128.042

465.317

310.211

2091 - FEAM

3

60

1.334.802

550.606

367.071

2101 - IEF

3

26

4.160.000

2.495.894

1.663.929

2101 - IEF

3

31

9.279.373

3.827.741

2.551.828

2101 - IEF

3

52

400.000

165.000

110.000

2101 - IEF

3

60

11.838.950

4.004.567

2.669.711

2101 - IEF

3

61

6.061.250

2.727.562

1.818.375

2111 - RURALMINAS

3

60

3.540.797

1.511.249

1.007.499

2121 - IPSM

3

49

474.702.639

197.369.454

131.579.636

2121 - IPSM

3

50

212.840.000

93.247.070

62.164.713

2121 - IPSM

3

60

44.180.095

19.881.043

13.254.028

2141 - DEOP

3

60

3.258.052

1.408.000

938.666

2151 - FHA

3

10

149.992

64.996

43.331

2151 - FHA

3

60

197.064

88.679

59.119

2161 - FUCAM

3

10

2.413.351

471.171

314.114

2161 - FUCAM

3

60

2.865

1.719

1.146

2171 - FAOP

3

10

464.542

193.553

129.035

2171 - FAOP

3

60

463.924

208.766

139.177

2181 - FCS

3

10

15.691.651

6.254.535

4.169.690

2181 - FCS

3

60

2.490.019

1.120.508

747.006

2201 - IEPHA

3

10

639.941

263.975

175.984

2201 - IEPHA

3

60

75.169

33.826

22.551

2211 - TVMINAS

3

10

11.549.000

4.604.400

3.069.600

2231 - ADEMG

3

25

1.800.000

792.000

528.000

2231 - ADEMG

3

60

3.290.832

1.165.444

776.963

2241 - IGAM

3

31

2.953.315

1.218.243

812.162

2241 - IGAM

3

60

2.896.130

1.194.487

796.325

2251 - JUCEMG

3

60

9.515.575

4.106.119

2.737.413

2261 - FUNED

3

10

23.380.554

528.332

352.222

2261 - FUNED

3

60

55.990.512

25.170.148

16.780.099

2271 - FHEMIG

3

10

74.632.259

30.985.207

20.656.805

2271 - FHEMIG

3

60

78.429.363

32.068.213

21.378.809

2281 - UTRAMIG

3

10

1.004.410

414.319

276.213

2281 - UTRAMIG

3

60

2.319.303

955.140

636.760

2301 - DER

3

10

8.107.761

3.648.493

2.432.328

2301 - DER

3

60

51.690.210

21.552.124

14.368.082

2311 - UNIMONTES

3

10

5.934.692

2.386.015

1.590.677

2311 - UNIMONTES

3

60

9.742.406

3.902.419

2.601.613

2321 - HEMOMINAS

3

10

8.782.144

3.619.116

2.412.744

2321 - HEMOMINAS

3

60

29.587.702

10.421.337

6.947.558

2351 - UEMG

3

10

9.732.031

4.204.214

2.802.810

2351 - UEMG

3

60

526.679

237.005

158.004

2371 - IMA

3

60

8.631.113

3.125.334

2.083.556

2381 - DETEL

3

10

1.355.436

574.499

383.000

2381 - DETEL

3

60

750.650

337.792

225.195

2391 - IO

3

60

27.928.586

12.101.626

8.067.750

2401 - IGA

3

10

177.962

71.462

47.641

2401 - IGA

3

60

223.929

100.768

67.179

2411 - ITER

3

10

6.689.715

666.777

444.518

2411 - ITER

3

60

650.718

292.823

195.215

2421 - IDENE

3

10

2.115.308

872.564

581.710

2421 - IDENE

3

25

1.960.000

786.000

524.000

3041 - EMATER

3

10

280.000

126.000

84.000

3041 - EMATER

3

25

600.000

360.000

240.000

3041 - EMATER

3

60

8.780.722

5.268.433

3.512.289

3051 - EPAMIG

3

60

7.322.118

4.049.169

2.699.446

3151 - R.INCONFID

3

10

630.000

283.500

189.000

3151 - R.INCONFID

3

60

2.429.523

1.042.293

694.862

4091 - FIA

3

10

560.000

252.000

168.000

4141 - FPE

3

39

1.030.014

550.759

367.173

4291 - FES

3

10

175.059.271

57.254.563

38.169.708

4291 - FES

3

60

1.850.000

349.412

232.941

4291 - FES

3

55

15.181.567

6.831.705

4.554.470

4321 - FUNPREN

3

10

126.420

75.852

50.568

4331 - F.METROPOL

3

10

1.000.000

450.000

300.000

4341 - FHIDRO

3

31

2.000.000

900.000

600.000

4381 - FUNTRANS

3

34

5.563.415

2.485.537

1.657.024

4481 - FPPPMG

3

10

10.700.000

4.515.000

3.010.000

4491 - FEC

3

10

4.500.000

2.700.000

1.800.000

4491 - FEC

3

60

140.000

84.000

56.000

TOTAL

2.990.652.180

1.171.198.787

780.799.191