Decreto nº 45.061, de 12/03/2009
Texto Original
Altera o Decreto nº 45.027, de 28 de janeiro de 2009, que institui o Grupo Gestor e Comitê Técnico responsáveis pelo acompanhamento e elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.027, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor com o objetivo de acompanhar o processo de elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, composto por representante indicado por cada um dos seguintes órgãos, instituições ou entidades:
I - como representantes do Poder Público Estadual:
a) um representante de cada uma das seguintes Secretarias, indicado pelo seu respectivo titular:
1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;
2. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
3. Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;
4. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;
5. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; e
6. Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
b) um representante de cada uma das seguintes entidades:
1. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG;
2. Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG;
3. Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; e
4. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG;
c) um representante do Ministério Público Estadual;
II - dois representantes dos Poderes Executivos Municipais, indicados pela Associação Mineira dos Municípios - AMM;
III - como representantes da Sociedade Civil:
a) quatro representantes dos Movimentos Sociais, um de cada uma das seguintes entidades:
1. Confederação Nacional de Associações de Moradores - CONAM;
2. União Estadual por Moradia Popular - UEMP;
3. Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLP; e
4. Central de Movimentos Populares - CMP.
b) um representante das Cooperativas ligadas à área de habitação de interesse social;
c) cinco representantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, um de cada uma das seguintes Câmaras Setoriais Permanentes:
1. Câmara Setorial Permanente de Habitação;
2. Câmara Setorial Permanente de Saneamento;
3. Câmara Setorial Permanente de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana;
4. Câmara Setorial Permanente de Planejamento e Gestão do Solo Urbano; e
5. Câmara Setorial Permanente de Desenvolvimento Regional;
d) um representante de cada uma das seguintes entidades:
1. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
2. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA-MG;
3. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC-MG;
4. Instituto dos Arquitetos do Brasil;
5. Sindicato da Indústria da Construção Civil; e
6. Federação dos Trabalhadores da Construção Civil.
§ 1º O Grupo Gestor será presidido pelo Secretário da SEDRU, a quem caberá a designação dos membros indicados para a sua composição.
§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em eventuais ausências e impedimentos." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Dilzon Luiz de Melo