Decreto nº 45.061, de 12/03/2009

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.027, de 28 de janeiro de 2009, que institui o Grupo Gestor e Comitê Técnico responsáveis pelo acompanhamento e elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 45.027, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor com o objetivo de acompanhar o processo de elaboração do Plano Estadual de Habitação - PEH, composto por representante indicado por cada um dos seguintes órgãos, instituições ou entidades:

I - como representantes do Poder Público Estadual:

a) um representante de cada uma das seguintes Secretarias, indicado pelo seu respectivo titular:

1. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;

2. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

3. Secretaria de Estado de Fazenda - SEF;

4. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE;

5. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; e

6. Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;

b) um representante de cada uma das seguintes entidades:

1. Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG;

2. Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG;

3. Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG; e

4. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG;

c) um representante do Ministério Público Estadual;

II - dois representantes dos Poderes Executivos Municipais, indicados pela Associação Mineira dos Municípios - AMM;

III - como representantes da Sociedade Civil:

a) quatro representantes dos Movimentos Sociais, um de cada uma das seguintes entidades:

1. Confederação Nacional de Associações de Moradores - CONAM;

2. União Estadual por Moradia Popular - UEMP;

3. Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLP; e

4. Central de Movimentos Populares - CMP.

b) um representante das Cooperativas ligadas à área de habitação de interesse social;

c) cinco representantes do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, um de cada uma das seguintes Câmaras Setoriais Permanentes:

1. Câmara Setorial Permanente de Habitação;

2. Câmara Setorial Permanente de Saneamento;

3. Câmara Setorial Permanente de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana;

4. Câmara Setorial Permanente de Planejamento e Gestão do Solo Urbano; e

5. Câmara Setorial Permanente de Desenvolvimento Regional;

d) um representante de cada uma das seguintes entidades:

1. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

2. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Minas Gerais - CREA-MG;

3. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais PUC-MG;

4. Instituto dos Arquitetos do Brasil;

5. Sindicato da Indústria da Construção Civil; e

6. Federação dos Trabalhadores da Construção Civil.

§ 1º O Grupo Gestor será presidido pelo Secretário da SEDRU, a quem caberá a designação dos membros indicados para a sua composição.

§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em eventuais ausências e impedimentos." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Dilzon Luiz de Melo