DECRETO nº 45.060, de 11/03/2009
Texto Original
Altera os Decretos nº 44.005, de 8 de abril de 2005, e nº 44.169, de 6 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, nas Leis Delegadas nº 112 e nº 120, ambas de 25 de janeiro de 2007, e na Lei nº 18.040, de 13 de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 44.005, de 8 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - o quadro I.5.1 fica alterado na forma constante no Anexo I deste Decreto;
II - o quadro I.6.3 fica alterado na forma constante no Anexo II deste Decreto;
III - o quadro I.7.2 fica alterado na forma constante no Anexo III deste Decreto; e
IV - o quadro I.8.1 fica alterado na forma constante no Anexo IV deste Decreto.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Anexo I do Decreto nº 44.005, de 2005, o quadro I.8.14, referente a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ, na forma constante no Anexo V deste Decreto.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - o quadro II.5.1 fica alterado na forma constante no Anexo VI deste Decreto; e
II - o quadro II.8.1 fica alterado na forma constante no Anexo VII deste Decreto.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Anexo II do Decreto nº 44.005, de 2005, o quadro II.8.14, referente a SEEJ, na forma constante no Anexo VIII deste Decreto.
Art. 3º O quadro II.1.1 do Anexo II do Decreto 44.169, de 06 de dezembro de 2005, fica alterado na forma constante no Anexo IX deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
"ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)
I.5.I Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG
Carreira |
Quanti-tativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Seguridade Social |
2.623 |
AUSS |
SE |
AUSS SE 01 a SE 2.623 |
Técnico de Seguridade Social |
1.153 |
TSS |
SE |
TSS SE 01 a SE 1.153 |
Analista de Seguridade Social |
1.027 |
ANSS |
SE |
ANSS SE 01 a SE 1.027 |
Médico da Área Seguridade Social |
656 |
MEDSS |
SE |
MEDSS SE 01 a SE 656 |
"(nr)
"ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009)
I.6.3 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG
Carreira |
Quanti-tativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia |
30 |
TACT |
AP |
TACT AP 189 a AP 218 |
Gestor em Ciência e Tecnologia |
56 |
GCT |
AP |
GCT AP 145 a AP 180 e GCT AP 256 a AP 275 |
"(nr)
"ANEXO III
(a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)
I.7.2 Fundação de Arte de Ouro Preto- FAOP
Carreira |
Quanti-tativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Gestor de Cultura |
32 |
GCULT |
AO |
GCULT AO 151 a AO 164 e GCULT AO 293 a AO 310 |
Técnico de Cultura |
30 |
TCULT |
AO |
TCULT AO 142 a AO 150 e TCULT AO 325 a AO 344 |
Auxiliar de Cultura |
2 |
ACULT |
AO |
ACULT AO 46 A AO 47 |
Professor de Arte e Restauro |
30 |
PAR |
AO |
PAR AO 01 a AO 30 |
"(nr)
"ANEXO IV
(a que se refere o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)
I.8.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
Carreira |
Quanti-tativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
122 |
ASO |
SU |
ASO SU 01 a SU 122 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
492 |
ASGPD |
SU |
ASGPD SU 01 a SU 492 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
324 |
ANGPD |
SU |
ANGPD SU 01 a SU 324 |
"(nr)
"ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art 1º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)
I.8.14 Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ
Carreira |
Quanti-tativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
5 |
ASO |
EJ |
ASO EJ 123 a EJ 127 |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
55 |
ASGPD |
EJ |
ASGPD EJ 493 a EJ 547 |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
123 |
ANGPD |
EJ |
ANGPD EJ 325 a EJ 447 |
"(nr)
"ANEXO VI
(a que se refere o inciso I do art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)
II.5.1 Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais- IPSEMG
Carreira |
Quanti-tativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Seguridade Social |
412 |
AUSS |
SE |
AUSS SE 9000001FE a SE 9000412FE |
Técnico de Seguridade Social |
36 |
TSS |
SE |
TSS SE 9000001FE a SE 9000036FE |
Analista de Seguridade Social |
59 |
ANSS |
SE |
ANSS SE 9000001FE a SE 9000059FE |
Médico da Área Seguridade Social |
60 |
MEDSS |
SE |
MEDSS SE 9000001FE a SE 9000060FE |
"(nr)
"ANEXO VII
(a que se refere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)
II.8.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
Carreira |
Quanti-tativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
504 |
ASO |
SU |
ASO SU 9000001FE a SU 9000504FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
276 |
ASGPD |
SU |
ASGPD SU 9000001FE a SU 9000276FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
202 |
ANGPD |
SU |
ANGPD SU 9000001FE a SU 9000202FE |
"(nr)
"ANEXO VIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)
II.8.14 Secretaria de Estado de Esportes e Juventude - SEEJ
Carreira |
Quanti-tativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar de Serviços Operacionais |
14 |
ASO |
EJ |
ASO EJ 9000001FE a EJ 9000014FE |
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
14 |
ASGPD |
EJ |
ASGPD EJ 9000001FE a EJ 9000014FE |
Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento |
6 |
ANGPD |
EJ |
ANGPD EJ 9000001FE a EJ 9000006FE |
"(nr)
"ANEXO IX
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 45.060, de 11 de março de 2009.)
II.1. Carreiras Policiais Civis de que trata a Lei Complementar nº 84, de 2005.
II.1.1 Cargos reintegrados nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 84, de 2005.
Carreira |
Nível |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão |
Número do Cargo ou Identificação |
Delegado de Polícia |
Geral |
37 |
DL |
PC RI |
DL PC 8000001RI a PC 8000037RI |
Médico Legista |
III |
1 |
ML |
PC RI |
ML PC 8000001RI |
Escrivão de Polícia |
Especial |
4 |
EP |
PC RI |
EP PC 8000001RI a PC 8000004RI |
Agente de Polícia |
Especial |
29 |
AP |
PC RI |
AP PC 8000001RI a PC 8000029RI |
"(nr)