Decreto nº 45.059, de 11/03/2009 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.651, de 7 de novembro de 2007, que fixa o Quadro de distribuição, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto nº 44.113, de 21 de setembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, V, VI e VIII do art. 1º do Decreto nº 44.651, de 7 de novembro de 2007, que fixa o Quadro de distribuição, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...............................................
I - Região Metropolitana de Belo Horizonte: 267 Procuradores do Estado assim distribuídos:
a) Belo Horizonte - 252 Procuradores do Estado;
b) Contagem - 15 Procuradores do Estado;
................................................................
V - Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares: 11 Procuradores do Estado;
VI - Advocacia Regional do Estado em Ipatinga: 13 Procuradores do Estado;
................................................................
VIII - Advocacia Regional do Estado em Montes Claros: 15 Procuradores do Estado;
............................................................."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada.