Decreto nº 45.051, de 04/03/2009

Texto Original

Revoga o Decreto nº 45.016, de 20 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 45.016, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena José Carlos Carvalho