Decreto nº 45.021, de 26/01/2009

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 01 de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de Funções Gratificadas de Gestão Rodoviária, com lotação no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, passando o item I.17.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do DER-MG, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.021, de 26 de janeiro de 2009)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)

I.17 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

I.17.3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS DE GESTÃO RODOVIÁRIA

DENOMINAÇÃO

IDENTIFIFICAÇÃO

QUANT.

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 1

FGG-1 ER01 A ER107

107

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 2

FGG-2 ER01 a ER110

110

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 3

FGG-3 ER01 a ER53

53

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 4

FGG-4 ER01 a ER56

56

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 5

FGG-5 ER01 a ER56

56

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 6

FGG-6 ER01 a ER36

36

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 7

FGG-7 ER01 a ER49

49

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 8

FGG-8 ER01 a ER23, ER31, ER34, ER40, ER42, ER45, ER48 a ER50, ER52, ER62 a ER69, ER72, ER73, ER76, ER78, ER79, ER81 a ER90

55

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 9

FGG-9 ER01 a ER26

26

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 10

FGG-10 ER01 a ER49

49

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 11

FGG-11 ER01 a ER04, ER06, ER08 a ER10

8

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 12

FGG-12 ER01 a ER06, ER11, ER18, ER20, ER21, ER24 a ER29, ER33 a ER36

20

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 13

FGG-13 ER01 a ER10, ER13, ER14, ER16 a ER19, ER21 a ER27, ER29, ER30, ER32, ER33, ER35, ER36, ER38 a ER45, ER48 a ER56, ER58 a ER62

51

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 14

FGG-14 ER01, ER02, ER05, ER06, ER12, ER19 a ER22, ER25, ER27, ER31, ER33, ER34, ER37 a ER42, ER47, ER50, ER51, ER53 a ER56

27

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 15

FGG-15 ER01 a ER06, ER08 a ER10

9

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 16

FGG-16 ER02 a ER07

6

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 17

FGG-17 ER01, ER02, ER04, ER06 a ER08

6

Função Gratificada de Gestão Rodoviária 18

FGG-18 ER02 a ER04

3

" (nr)

ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 45.021, de 26 de janeiro de 2009)


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE GESTÃO RODOVIÁRIA

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

DENOMINAÇÃO

VALOR TOTAL (EM R$)

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Função Gratificada de Gestão Rodoviária

754.908,00

702.608,00

52.300,00