Decreto nº 45.021, de 26/01/2009
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de funções gratificadas no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 01 de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de Funções Gratificadas de Gestão Rodoviária, com lotação no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, passando o item I.17.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do DER-MG, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após três dias de sua publicação oficial.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 45.021, de 26 de janeiro de 2009)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007)
I.17 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
I.17.3 - FUNÇÕES GRATIFICADAS DE GESTÃO RODOVIÁRIA
|
DENOMINAÇÃO |
IDENTIFIFICAÇÃO
|
QUANT.
|
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 1 |
FGG-1
ER01 A ER107 |
107 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 2 |
FGG-2
ER01 a ER110 |
110 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 3 |
FGG-3
ER01 a ER53 |
53 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 4 |
FGG-4
ER01 a ER56 |
56 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 5 |
FGG-5
ER01 a ER56 |
56 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 6 |
FGG-6
ER01 a ER36 |
36 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 7 |
FGG-7
ER01 a ER49 |
49 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 8 |
FGG-8
ER01 a ER23, ER31, ER34, ER40, ER42, ER45, ER48 a ER50, ER52, ER62
a ER69, ER72, ER73, ER76, ER78, ER79, ER81 a ER90 |
55 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 9 |
FGG-9
ER01 a ER26 |
26 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 10 |
FGG-10
ER01 a ER49 |
49 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 11 |
FGG-11
ER01 a ER04, ER06, ER08 a ER10 |
8 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 12 |
FGG-12
ER01 a ER06, ER11, ER18, ER20, ER21, ER24 a ER29, ER33 a ER36 |
20 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 13 |
FGG-13
ER01 a ER10, ER13, ER14, ER16 a ER19, ER21 a ER27, ER29, ER30,
ER32, ER33, ER35, ER36, ER38 a ER45, ER48 a ER56, ER58 a ER62 |
51 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 14 |
FGG-14
ER01, ER02, ER05, ER06, ER12, ER19 a ER22, ER25, ER27, ER31, ER33,
ER34, ER37 a ER42, ER47, ER50, ER51, ER53 a ER56 |
27 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 15 |
FGG-15
ER01 a ER06, ER08 a ER10 |
9 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 16 |
FGG-16
ER02 a ER07 |
6 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 17 |
FGG-17
ER01, ER02, ER04, ER06 a ER08 |
6 |
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária 18 |
FGG-18
ER02 a ER04 |
3 |
" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 45.021, de 26 de janeiro de 2009)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DE GESTÃO RODOVIÁRIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
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DENOMINAÇÃO
|
VALOR
TOTAL (EM R$) |
SALDO
|
|
|
SITUAÇÃO
ANTERIOR |
SITUAÇÃO
ATUAL |
||
|
Função
Gratificada de Gestão Rodoviária |
754.908,00
|
702.608,00
|
52.300,00 |