Decreto nº 45.017, de 20/01/2009 (Revogada)
Texto Original
Reestrutura a Comissão de Cinema – Minas Film Commission, no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Comissão de Cinema – Minas Film Commission tem por finalidade divulgar o Estado de Minas Gerais por meio audiovisual e apoiar as produções que vierem a ser realizadas no Estado, competindo-lhe:
I – incrementar de forma sistemática a utilização do Estado de Minas Gerais como locação para produções audiovisuais nacionais e estrangeiras; e
II – incentivar e facilitar as produções que aqui vierem a ser realizadas.
Art. 2º – A Comissão será composta pelo Secretário de Estado de Cultura, que será seu Comissário, auxiliado pelo Secretário de Estado de Turismo, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e pelo Secretário de Estado de Governo, que serão seus Subcomissários, ou por representantes por eles indicados.
§ 1º – O Comissário e os Subcomissários não farão jus a qualquer remuneração pelo desenvolvimento de suas funções, sendo a atividade considerada de relevante interesse público.
§ 2º – A Comissão apresentará ao Governador do Estado relatórios anuais das atividades desenvolvidas.
§ 3º – O Comissário e os Subcomissários atuarão como apoiadores e articuladores das atividades da Comissão de Cinema na administração estadual.
§ 4º – A Comissão terá uma Secretaria Executiva gerida na Secretaria de Estado de Cultura, onde funcionará a sua estrutura operacional.
§ 5º – As Secretarias de Estado de Governo, de Desenvolvimento Econômico, de Planejamento e Gestão e de Turismo prestarão à Comissão de Cinema, para o desenvolvimento de suas atividades, o necessário suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 3º – Cabe aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, no prazo de dez dias, quando solicitados pelo Comissário ou Subcomissários, a designação de um servidor que será o responsável pela interação entre a Comissão de Cinema e cada um dos respectivos órgãos.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Fica revogado o Decreto nº 43.894, de 19 de outubro de 2004.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo Eduardo Rocha Brant
Érica Campos Drumond
Raphael Guimarães Andrade