Decreto nº 45.017, de 20/01/2009 (Revogada)

Texto Original

Reestrutura a Comissão de Cinema – Minas Film Commission, no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Comissão de Cinema – Minas Film Commission tem por finalidade divulgar o Estado de Minas Gerais por meio audiovisual e apoiar as produções que vierem a ser realizadas no Estado, competindo-lhe:

I – incrementar de forma sistemática a utilização do Estado de Minas Gerais como locação para produções audiovisuais nacionais e estrangeiras; e

II – incentivar e facilitar as produções que aqui vierem a ser realizadas.

Art. 2º – A Comissão será composta pelo Secretário de Estado de Cultura, que será seu Comissário, auxiliado pelo Secretário de Estado de Turismo, pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e pelo Secretário de Estado de Governo, que serão seus Subcomissários, ou por representantes por eles indicados.

§ 1º – O Comissário e os Subcomissários não farão jus a qualquer remuneração pelo desenvolvimento de suas funções, sendo a atividade considerada de relevante interesse público.

§ 2º – A Comissão apresentará ao Governador do Estado relatórios anuais das atividades desenvolvidas.

§ 3º – O Comissário e os Subcomissários atuarão como apoiadores e articuladores das atividades da Comissão de Cinema na administração estadual.

§ 4º – A Comissão terá uma Secretaria Executiva gerida na Secretaria de Estado de Cultura, onde funcionará a sua estrutura operacional.

§ 5º – As Secretarias de Estado de Governo, de Desenvolvimento Econômico, de Planejamento e Gestão e de Turismo prestarão à Comissão de Cinema, para o desenvolvimento de suas atividades, o necessário suporte técnico-administrativo, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades da administração direta e indireta.

Art. 3º – Cabe aos órgãos e entidades da administração direta e indireta, no prazo de dez dias, quando solicitados pelo Comissário ou Subcomissários, a designação de um servidor que será o responsável pela interação entre a Comissão de Cinema e cada um dos respectivos órgãos.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Fica revogado o Decreto nº 43.894, de 19 de outubro de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo Eduardo Rocha Brant

Érica Campos Drumond

Raphael Guimarães Andrade