Decreto nº 44.984, de 19/12/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.978, de 3 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 14.614, de 31 de março de 2003, que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 43.978, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1º .............................................................

§ 1º O valor individual da bolsa, para cada exercício financeiro, será fixado em resolução pela Secretaria de Estado de Educação, não podendo superar o per capita previsto para o correspondente nível ou modalidade de ensino estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, no Estado de Minas Gerais;

................................................................"(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto