Decreto nº 44.984, de 19/12/2008
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.978, de 3 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 14.614, de 31 de março de 2003, que institui o Programa de Apoio Financeiro à Escola Família Agrícola do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 43.978, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º .............................................................
§ 1º O valor individual da bolsa, para cada exercício financeiro, será fixado em resolução pela Secretaria de Estado de Educação, não podendo superar o per capita previsto para o correspondente nível ou modalidade de ensino estabelecido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB, no Estado de Minas Gerais;
................................................................"(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto