Decreto nº 44.981, de 12/12/2008
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.353, de 19 de julho de 2006, e o Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Dê-se aos §§ 2º e 3º do art. 43 do Decreto nº 44.353, de 19 de julho de 2006, a seguinte redação:
“Art. 43 – (...)
§ 2º – A progressão ocorrerá em qualquer data do ano, após a implementação do período aquisitivo, contado do posicionamento do servidor no cargo de que trata a Lei Complementar nº 84, de 2005, por ato do Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal.
§ 3º – Os efeitos da progressão ocorrerão a partir da data em que forem preenchidos os requisitos de que trata o art. 14 da Lei Complementar nº 84, de 2005.” (nr)
Art. 2º – O art. 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O servidor que concluir o período de estágio probatório após 31 de dezembro de 2007 terá direito à progressão para o Grau "B" do Nível em que estiver posicionado na data em que forem preenchidos os requisitos previstos no art. 2º.” (nr)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena