Decreto nº 4.498, de 23/03/1955

Texto Original

Transforma as Escolas Reunidas “João Dornas Filho”, de Itaúna, em Grupo Escolar, com a mesma denominação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g”, do artigo 4º, da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em Grupo Escolar as Escolas Reunidas João Dornas Filhos, de Itaúna, com a mesma denominação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 23 de março de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Levindo Furquim Lambert