DECRETO nº 44.975, de 05/12/2008 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.154, de 17 de novembro de 2005, que delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e na Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 44.154, de 17 de novembro de 2005, que delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, para assinar escrituras representando o Estado de Minas Gerais, fica acrescido do seguinte art. 1º-A:
"Art. 1º-A – Ao Advogado-Geral do Estado fica delegada competência concorrente para a prática dos atos previstos nos incisos III e IV do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único – O Advogado-Geral do Estado, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída no caput."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o § 4º do art. 47 do Decreto nº 44.770, de 8 de abril de 2008.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
José Bonifácio Borges de Andrada