DECRETO nº 44.975, de 05/12/2008 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.154, de 17 de novembro de 2005, que delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 30, de 10 de agosto de 1993, e na Lei Delegada nº 112, de 25 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – O Decreto nº 44.154, de 17 de novembro de 2005, que delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, para assinar escrituras representando o Estado de Minas Gerais, fica acrescido do seguinte art. 1º-A:

"Art. 1º-A – Ao Advogado-Geral do Estado fica delegada competência concorrente para a prática dos atos previstos nos incisos III e IV do art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único – O Advogado-Geral do Estado, em ato próprio, poderá subdelegar a competência atribuída no caput."

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogado o § 4º do art. 47 do Decreto nº 44.770, de 8 de abril de 2008.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada