Decreto nº 44.963, de 26/11/2008
Texto Original
Institui a Câmara Técnica responsável pela implantação no Estado do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica responsável pela implantação no Estado do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, com a finalidade de propor e elaborar ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, deliberar sobre a destinação dos recursos federais para essas ações, coordenar a execução do Pacto, monitorar o seu desenvolvimento, o cumprimento das metas apresentadas, elaborar estratégias e avaliar resultados.
Art. 2º A Câmara Técnica será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos, organização não governamental e associação:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III - Secretaria de Estado de Governo;
IV - Secretaria de Estado de Cultura;
V - Secretaria de Estado de Saúde;
VI - Secretaria de Estado de Defesa Social;
VII - Polícia Civil;
VIII - Polícia Militar;
IX - Defensoria Pública;
X - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres;
XI - Conselho Estadual da Mulher;
XII - Instituto Mineiro de Saúde Mental e Social - ALBAM; e
XIII - Rede Feminista de Saúde.
Parágrafo único. Cada representante terá um suplente, seu substituto em eventuais ausências e impedimentos.
Art. 3º As reuniões serão convocadas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres.
Art. 4º A Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena