Decreto nº 44.963, de 26/11/2008

Texto Original

Institui a Câmara Técnica responsável pela implantação no Estado do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica responsável pela implantação no Estado do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres, com a finalidade de propor e elaborar ações de enfrentamento à violência contra as mulheres, deliberar sobre a destinação dos recursos federais para essas ações, coordenar a execução do Pacto, monitorar o seu desenvolvimento, o cumprimento das metas apresentadas, elaborar estratégias e avaliar resultados.

Art. 2º A Câmara Técnica será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos, organização não governamental e associação:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III - Secretaria de Estado de Governo;

IV - Secretaria de Estado de Cultura;

V - Secretaria de Estado de Saúde;

VI - Secretaria de Estado de Defesa Social;

VII - Polícia Civil;

VIII - Polícia Militar;

IX - Defensoria Pública;

X - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres;

XI - Conselho Estadual da Mulher;

XII - Instituto Mineiro de Saúde Mental e Social - ALBAM; e

XIII - Rede Feminista de Saúde.

Parágrafo único. Cada representante terá um suplente, seu substituto em eventuais ausências e impedimentos.

Art. 3º As reuniões serão convocadas pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres.

Art. 4º A Câmara Técnica poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública e da sociedade civil para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena