Decreto nº 44.947, de 13/11/2008

Texto Original

Reserva imóvel no Município de Morro do Pilar destinado à construção e instalação do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.373, de 3 de outubro de 1978, nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, e nº 14.084, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reservado no Município de Morro do Pilar destinado à construção e instalação do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, imóvel constituído pelo lote de terreno devoluto urbano situado na Praça Professor José Policarpo, s/nº, com área de 357,75m2, confrontando pela frente 24,50m, com Praça Professor José Policarpo, pela direita 13,00m, com Praça Professor José Policarpo, pela esquerda 16,00m, com Escola Estadual Cardeal Mota, pelos fundos 25,00, com Carlos dos Reis.

Parágrafo único – O imóvel mencionado não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Manoel da Silva Costa Júnior