Decreto nº 44.897, de 18/09/2008

Texto Original

Aprova a Resolução nº 223, de 17 de setembro de 2008, do Advogado-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 32 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, e no Decreto nº 44.847, de 25 de junho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 223, de 17 de setembro de 2008, do Advogado-Geral do Estado, que dispõe sobre o Regulamento dos honorários advocatícios de sucumbência devidos aos integrantes da carreira de Advogado Autárquico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

José Bonifácio Borges de Andrada