Decreto nº 44.869, de 05/08/2008
Texto Original
Cria o Comitê de Gestão do Projeto Estruturador Centro da Juventude de Minas Gerais - PLUG IN MINAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Anexo I a que se refere o inciso I do art. 2º da Lei nº 17.347, de 16 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão do Projeto Estruturador Centro da Juventude de Minas Gerais - PLUG IN MINAS, dotado de natureza consultiva e deliberativa, com atribuições relacionadas ao monitoramento, ao aprimoramento e à avaliação das ações empreendidas no âmbito do Projeto.
Art. 2º O Comitê de Gestão do Projeto Estruturador Centro da Juventude de Minas Gerais - PLUG IN MINAS, presidido pelo Vice-Governador, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - Secretário de Estado de Cultura;
III - Secretário de Estado de Esportes e da Juventude;
IV - Coordenador Executivo do Programa Estado para Resultados;
V - Gerente Executivo do Projeto; e
VI - Gerente Adjunto do Projeto.
§ 1º Na ausência do Vice-Governador, o Comitê a que se refere o caput será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e, na ausência deste, pelo Secretário de Estado de Cultura.
§ 2º Poderão participar como convidados quaisquer representantes de órgãos, de instituições públicas ou privadas, ou da sociedade civil, não integrantes da composição do Comitê, com a finalidade de contribuir para a discussão, a consecução e o acompanhamento das ações estabelecidas.
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão do Projeto Estruturador Centro da Juventude de Minas Gerais - PLUG IN MINAS:
I - propor ajustes metodológicos, pedagógicos e conceituais, que visem ao aprimoramento da execução das ações articuladas no âmbito do Projeto;
II - identificar mecanismos que possibilitem a obtenção de recursos e demais meios para a execução de ações do Projeto;
III - divulgar informações sobre o andamento das ações do Projeto;
IV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno; e
V - reunir-se mensalmente, ou sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Presidente, para acompanhamento das ações contidas no Projeto.
Parágrafo único. As decisões do Comitê que envolvam suplementações orçamentárias, antecipações de cotas orçamentárias ou remanejamento de recursos ficam sujeitas à aprovação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maria Eleonora Barroso Santa Rosa
Gustavo de Faria Dias Corrêa