Decreto nº 44.848, de 26/06/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.778, de 15 de abril de 2008, que regulamenta o processo de pré-qualificação de profissional indicado para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor de Ensino e Pesquisa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.356, de 18 de janeiro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.778, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue, ficando o artigo acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 2º.........................................................

II - quatro pessoas com notório saber e doutorado nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, recrutadas dentre servidores públicos estaduais e profissionais contratados no setor privado especificamente para esta finalidade.

Parágrafo único. A indicação dos servidores públicos estaduais e dos profissionais contratados a que se refere o inciso II será formalizada em resolução conjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Fundação João Pinheiro - FJP." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena