Decreto nº 44.839, de 19/06/2008

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 44.548, de 22 de junho de 2007, que contém o regulamento do Programa Poupança Jovem, instituído pelo Decreto nº 44.476, de 6 de março de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III, e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.548, de 22 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O ingresso no Programa como aluno beneficiário dependerá das seguintes condições:

................................................................. III - ter idade igual ou inferior a dezoito anos na data de 1º de janeiro do ano em que o aluno assinar o Termo de Compromisso do Programa.

.................................................................. § 2º Até o ano de 2010 serão aceitos ingressos de alunos com idade igual ou inferior a vinte e um anos na data de 1º de janeiro do ano em que o aluno assinar o Termo de Compromisso do Programa."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena