Decreto nº 44.833, de 12/06/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.471, de 16 de março de 2007, que regulamenta a concessão do vale-transporte, de que trata o art. 52 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 44.471, de 16 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º......................................................... I - estar no efetivo exercício do cargo ou função pública em municípios: a) integrantes da Região Metropolitana de Belo Horizonte, nos termos da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006; b) integrantes da Região Metropolitana do Vale do Aço, nos termos da Lei Complementar nº 90, de 12 de janeiro de 2006; e c) municípios com mais de 100.000 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

.................................................................. ..."(nr

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 44.471, de 16 de março de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena