Decreto nº 44.829, de 10/06/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art.16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Defesa Social, passando o item I.4.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2008; 220º Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.829, de 10 de junho de 2008.)
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto n.º 44.460, de 12 de fevereiro de 2007.)
I.4 - SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
I.4.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAD-1 |
JD102 a JD109 |
8 |
8 |
- |
DAD-2 |
JD54 a JD60 |
18 |
7 |
- |
|
JD61 a JD71 |
|
- |
11 |
DAD-3 |
JD675 a JD683, JD720 |
24 |
10 |
- |
|
JD684 a JD696, JD721 |
|
- |
14 |
DAD-4 |
JD160 a JD246, JD273 e JD274 |
119 |
89 |
- |
|
JD250 a JD260, JD275 a JD293 |
|
- |
30 |
DAD-5 |
JD04 |
1 |
1 |
- |
DAD-6 |
JD34 a JD51, JD54 |
19 |
19 |
- |
DAD-8 |
JD10 a JD14, JD190 a JD193 |
9 |
9 |
- |
DAD-10 |
JD01 |
1 |
1 |
- |
UNIDADES PRISIONAIS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAD-4 |
JD294 a JD459 |
222 |
166 |
- |
|
JD460 a JD515 |
|
- |
56 |
DAD-6 |
JD55 a JD133 |
79 |
79 |
- |
UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
CARGO/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
|
|
|
AMPLO |
LIMITADO |
DAD-4 |
JD247, JD248, JD516 a JD541, JD2162 a JD2172 |
53 |
39 |
- |
|
JD249, JD542 a JD549, JD2173 a JD2177 |
|
- |
14 |
DAD-6 |
JD134 a JD153 |
20 |
20 |
- |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.829, de 10 de junho de 2008.)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAD-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
|
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº
174/07 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
|
DAD |
2.150,66 |
2.150,16 |
1,00 |