Decreto nº 44.800, de 05/05/2008
Texto Original
Altera dispositivo do Decreto nº 44.486, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas de estudo e a operacionalização de projetos de pesquisa cientifica e de extensão universitária, no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Ensino Superior - PROUEMG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.486, de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As normas e critérios para concessão do disposto no inciso I serão definidos pela Subsecretaria de Ensino Superior da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena