Decreto nº 44.797, de 25/04/2008
Texto Original
Altera o art. 5º do Decreto nº 44.778, de 15 de abril de 2008, que regulamenta o processo de pré-qualificação de profissional indicado para ocupar o cargo de provimento em comissão de Gestor de Ensino e Pesquisa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.356, de 18 de janeiro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 44.778, de 15 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O processo de pré-qualificação consistirá nos seguintes procedimentos:
I - recebimento do curriculum vitae dos profissionais participantes do processo de pré-qualificação pela Presidência do Comitê;
II - análise pela Fundação João Pinheiro dos documentos comprobatório do curriculum vitae e da compatibilidade entre a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato e os requisitos de qualificação técnica decorrentes da natureza das atividades a serem desenvolvidas na Fundação João Pinheiro;
III - análise do curriculum vitae e realização de entrevista, quando for o caso;
IV - elaboração de parecer conclusivo pelo Comitê de Pré-Qualificação; e
V - encaminhamento da relação de profissionais pré-qualificados para nomeação pelo Presidente da Fundação João Pinheiro." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena