Decreto nº 44.773, de 09/04/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Vice-Governadoria do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Vice-Governadoria do Estado, passando o item I.11.9.1 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas do órgão, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.773, de 9 de abril de 2008)

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)


I.11.9 - VICE-GOVERNADORIA

I.11.9.1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGO/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO


QUANTITATIVO DE CARGOS


RECRUTAMENTO









AMPLO


LIMITADO


DAD-1

VG398

1


-


1


DAD-2

VG411

1


1


-


DAD-3

VG451, VG452 e VG712

6


3


-


VG453, VG454 e VG713



-


3


DAD-4

VG1340 a VG1347

11


8


-


VG1348 a VG1350



-


3


DAD-6

VG404 a VG416

13


13


-


DAD-7

VG18 a VG21

4


4


-


DAD-10

VG09

1


1


-


ANEXO II


(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 44.773, de 9 de abril de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

VICE-GOVERNADORIA


ESPÉCIE


QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO



SALDO


SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

158,16

158,16

0, 00