DECRETO nº 44.761, de 25/03/2008 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Saúde - FES, por meio de resoluções.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos ou entidades que receberem recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Saúde - FES, previstos nos Decretos nº. 44.326, de 21 de junho de 2006, e nº. 39.223, de 11 de novembro de 1997, ficarão sujeitos à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste Decreto.
§ 1º A prestação de contas de que trata este artigo será realizada por meio de demonstrativo físico-financeiro, próprio da Secretaria gestora do Fundo, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 2º A prestação de contas será elaborada pelo órgão ou entidade beneficiária, a qual será apresentada ao respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou de Saúde para avaliação e emissão de parecer acerca do cumprimento das metas físicas e financeiras.
§ 3º Após a avaliação prevista no § 2º, o órgão ou entidade beneficiária encaminhará a prestação de contas, juntamente com o parecer elaborado pelos respectivos Conselhos Municipais, às Secretarias de Estado de Assistência Social - SEDESE ou de Saúde - SES, às quais incumbe decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos.
Art. 2º A Prestação de Contas e o respectivo Parecer do Conselho Municipal pertinente, deverão ser encaminhados a SEDESE ou a SES, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da Resolução que originou o repasse dos recursos.
Art. 3º As informações lançadas no demonstrativo físico-financeiro serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, que deverão manter os documentos comprobatórios das despesas à disposição da SEDESE e da SES, bem como dos órgãos de controle interno e externo Estadual e Federal, arquivados na sede do órgão ou entidade beneficiados, em boa ordem e conservação, pelo prazo de 5 (cinco) anos ou por outro determinado por legislações específicas.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Assistência Social - SEDESE e a Secretaria de Estado de Saúde - SES poderão requisitar ao órgão ou entidade beneficiados os documentos que julgarem necessários para análise e aprovação da prestação de contas apresentada.
Art. 4º As despesas serão comprovadas mediante a apresentação de documentos originais próprios, devidamente quitados (notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento de autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou de tributos), devendo constar o nome do órgão ou entidade beneficiado, número da Resolução, endereço, CNPJ, Município e Estado.
Parágrafo único. Não serão aceitos documentos com rasuras e prazo de validade vencido.
Art. 5º A prestação de contas não será aprovada pela SEDESE ou pela SES quando ocorrerem as seguintes situações:
I - dano ou prejuízo ao erário;
II - não devolução dos recursos, devidamente corrigidos, utilizados em desacordo com a Resolução que disciplinou o repasse;
III - não cumprimento, de forma injustificada, das metas previstas na Resolução ou Termo de Responsabilidade que originou o repasse do recurso;
IV - inobservância das normas de licitação ou procedimento análogo;
V - infringência da legislação pertinente, em especial ao disposto nos arts. 71 e 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo previsto no art. 2º, ou a sua não aprovação na forma prevista neste Decreto, determinará à SEDESE ou à SES, as seguintes providências:
I - bloqueio no SIAFI/MG, ficando o órgão ou entidade impedido de receber novos recursos públicos até a completa regularização;
II - instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 7º A fiscalização dos recursos financeiros transferidos será realizada pela SEDESE ou SES, cada uma no âmbito de suas atribuições, pela Auditoria Geral do Estado - AUGE, e pelos órgãos estaduais e federais de controle interno e externo envolvidos.
Art. 8º A SEDESE e a SES encaminharão às respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e, respectivamente, ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e ao Conselho Estadual de Saúde - CES, listagem relativa a cada Resolução, contendo o nome dos órgãos ou das entidades inadimplentes e o valor que estas receberam, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da Resolução que originou o repasse.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Pestana
Custódio Mattos
Maria Celeste Morais Guimarães
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
Espaço Reservado |
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social |
Ano: |
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Fundo Estadual de Assistência Social |
Nº do Demonstrativo: |
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DEMONSTRATIVO ANUAL FÍSICO FINANCEIRO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA |
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I. DADOS CADASTRAIS |
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1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO: |
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Razão Social: |
CNPJ: |
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Nível de Gestão: |
Porte |
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Endereço Sede: |
Nº |
Bairro: |
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Município: |
UF: |
CEP: |
Telefone/Fax: |
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Responsável Legal: |
CPF: |
Cart.Identidade: |
Or.Exp.: |
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Cargo: |
Data Término Mandato: |
Regional Órgão: |
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E-mail Proponente: |
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Razão Social: |
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Endereço Sede: |
Nº |
Bairro: |
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Município: |
UF: |
CEP: |
Telefone/Fax: |
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Nome do Gestor: |
CPF: |
Cart.Identidad |
Or.Exp.: |
||||||
Cargo: |
E-mail: |
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3. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Razão Social |
CNPJ: |
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4. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Endereço: |
Nº |
Bairro: |
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Município: |
UF: |
CEP: |
Telefone/Fax: |
||||||
E-mail: |
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II. EXECUÇÃO FINANCEIRA |
1. RECURSOS DO CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL - FEAS |
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Serviços de Referencia de Assistencia |
Nº Conta Corrente |
1.1 Recursos Financeiros |
1.2 Rendimento de Aplicações |
Centro de Referencia de Assistencia |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Inclusão Produtiva e Projetos de |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Centro de Convivência para Idoso |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Serviços para Criança de 0 a 6 anos |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Serviços Socioeducativos para |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Protagonismo Juvenil |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Concessão de Benefícios |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Serviços da Proteção Social Especial |
Conta Corrente |
1.3 Recursos Financeiros Gastos no Âmbito do SUAS |
1.4 Saldo Financeiro Apurado no Exercício |
Atendimento Integral Institucional |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Casa de Passagem |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Familia Substituta |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Família Acolhedora |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Orientação e Apoio Sócio Familiar |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Plantão Social |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Abordagem de Rua |
R$0,00 |
R$0,00 |
|
Atenção ao Migrante |
R$0,00 |
R$0,00 |
1. RECURSOS DO CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL - FEAS |
||||||||
Serviços de Referencia de Assistencia |
Nº Conta Corrente |
1.1 Recursos Financeiros |
1.2 Rendimento de Aplicações |
|||||
Centro de Referencia de Assistencia |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Inclusão Produtiva e Projetos de |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Centro de Convivência para Idoso |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Serviços para Criança de 0 a 6 anos |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Serviços Socioeducativos para |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Protagonismo Juvenil |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Concessão de Benefícios |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Serviços da Proteção Social Especial |
Conta Corrente |
1.3 Recursos Financeiros Gastos no Âmbito do SUAS |
1.4 Saldo Financeiro Apurado no Exercício |
|||||
Atendimento Integral Institucional |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Casa de Passagem |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Familia Substituta |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Família Acolhedora |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Orientação e Apoio Sócio Familiar |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Plantão Social |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Abordagem de Rua |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
Atenção ao Migrante |
R$0,00 |
R$0,00 |
||||||
2. RECURSOS DO CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL |
||||||||
2.1 Recursos Próprios Alocados |
R$0,00 |
|||||||
III. EXECUÇÃO FÍSICA |
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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SERVIÇO |
PÚBLICO |
META PACTUADA |
META |
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Centro de Referencia de Assistencia Social |
Família |
|
|
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Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento |
Família |
|
|
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Centro de Convivência para Idoso |
Idoso |
|
|
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Serviços para Criança de 0 a 6 anos |
Criança |
|
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Serviços Socioeducativos para Crianças |
Criança, Adolescente e Jovem |
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Protagonismo Juvenil |
Jovem |
|
|
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Concessão de Benefícios |
Família |
|
|
|||||
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
||||||||
SERVIÇO |
PÚBLICO |
META PACTUADA |
META |
|||||
Atendimento Integral Institucional |
Criança, Adolescente, Jovem, Idoso |
|
|
|||||
Casa de Passagem |
Criança, Adolescente, Jovem, Idoso |
|
|
|||||
Família Substituta |
Criança, Adolescente |
|
|
|||||
Família Acolhedora |
Criança, Adolescente |
|
|
|||||
Orientação e Apoio Sócio Familiar |
Família |
|
|
|||||
Plantão Social |
Criança, Adolescente, Jovem, Idoso, Família |
|
|
|||||
Abordagem de Rua |
Criança, Adolescente, Jovem, Idoso, Família |
|
|
|||||
Atenção ao Migrante |
Jovem, Idoso, Família |
|
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IV. COMENTÁRIO DO GESTOR |
||||||||
V. PARECER DO CMAS |
Resolução nº: |
Data: ---/---/--- |
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IV. DECLARAÇÃO |
AUTENTICAÇÃO |
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Declaro sob as penas da lei, que informações prestadas são a expressão da verdade e visam ao atendimento do disposto no Decreto ------- e que a documentação referente à execução encontra-se sob a guarda deste órgão executor |
Anexo II Do Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008
DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO
I - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Nome da Entidade: |
CNPJ: |
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Município: |
Programa ou Projeto |
||
Endereço: |
CEP |
||
e-mail: |
Telefone/Fax: |
||
Nome do Gestor do recurso: |
|||
Profissão: |
RG: |
CPF: |
Telefone/Fax: |
Nº da Resolução de Contemplação e/ou Termo de Parceria: |
Período: De ---/---/--- a ---/---/--- |
II - DEMONSTRATIVO FINANCEIRO
II.1 - Saldo anterior |
R$ |
II.4 - Despesa: |
|
II.2 - Receita no período: |
|
a- Despesas de capital/Investimento |
R$ |
a-Recursos transferidos pela SES/MG |
R$ |
b-despesas correntes/custeio |
R$ |
b-Recursos do Município |
R$ |
R$ |
|
c-Outros recursos (especificar) |
R$ |
|
|
d-Rendimento no Período |
R$ |
c-Despesa total |
R$ |
e-Receita total |
R$ |
||
II.3- Total de recursos disponíveis no período |
R$ |
II.5 - Saldo final |
R$ |
¹Anexar cópia do Extrato Bancário.
III - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO:
III.1 - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Declaro que as informações acima correspondem à verdade, que os procedimentos estão de acordo com a legislação contábil-financeira e que a documentação comprobatória encontra-se arquivada na entidade à disposição para averiguação, nos termos do Art. 2º do Decreto ----------.
Observação: O anexo não foi digitado por impossibidade técnica.
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Local e data de elaboração
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Assinatura do Contador e CRC
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Assinatura e carimbo do gestor do Recurso
IV - ANÁLISE SIMPLIFICADA: (reservada à SES/MG)
Os itens adquiridos encontram-se de acordo com o preconizado pela SES/MG. |
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Os itens adquiridos NÃO se encontram de acordo com o preconizado pela SES/MG. |
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Os itens adquiridos encontram-se PARCIALMENTE de acordo com o preconizado pela SES/MG. |
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Itens que NÃO se encontram em conformidade com o preconizado pela SES/MG: (Preencher com o nº do item, conforme descrito nas tabelas acima) |
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Item nº |
Problema apresentado |
Recomendações e/ou providências a serem tomadas |
|
|
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|
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Local e data de análise
--------------------------------------------
Assinatura e MASP do Analista
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Gerente Regional de Saúde