DECRETO nº 44.761, de 25/03/2008 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a prestação de contas dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Saúde - FES, por meio de resoluções.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos ou entidades que receberem recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo Estadual de Saúde - FES, previstos nos Decretos nº. 44.326, de 21 de junho de 2006, e nº. 39.223, de 11 de novembro de 1997, ficarão sujeitos à apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos nos termos deste Decreto.

§ 1º A prestação de contas de que trata este artigo será realizada por meio de demonstrativo físico-financeiro, próprio da Secretaria gestora do Fundo, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.

§ 2º A prestação de contas será elaborada pelo órgão ou entidade beneficiária, a qual será apresentada ao respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou de Saúde para avaliação e emissão de parecer acerca do cumprimento das metas físicas e financeiras.

§ 3º Após a avaliação prevista no § 2º, o órgão ou entidade beneficiária encaminhará a prestação de contas, juntamente com o parecer elaborado pelos respectivos Conselhos Municipais, às Secretarias de Estado de Assistência Social - SEDESE ou de Saúde - SES, às quais incumbe decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos.

Art. 2º A Prestação de Contas e o respectivo Parecer do Conselho Municipal pertinente, deverão ser encaminhados a SEDESE ou a SES, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da Resolução que originou o repasse dos recursos.

Art. 3º As informações lançadas no demonstrativo físico-financeiro serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, que deverão manter os documentos comprobatórios das despesas à disposição da SEDESE e da SES, bem como dos órgãos de controle interno e externo Estadual e Federal, arquivados na sede do órgão ou entidade beneficiados, em boa ordem e conservação, pelo prazo de 5 (cinco) anos ou por outro determinado por legislações específicas.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Assistência Social - SEDESE e a Secretaria de Estado de Saúde - SES poderão requisitar ao órgão ou entidade beneficiados os documentos que julgarem necessários para análise e aprovação da prestação de contas apresentada.

Art. 4º As despesas serão comprovadas mediante a apresentação de documentos originais próprios, devidamente quitados (notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento de autônomos, guias de recolhimento de encargos sociais ou de tributos), devendo constar o nome do órgão ou entidade beneficiado, número da Resolução, endereço, CNPJ, Município e Estado.

Parágrafo único. Não serão aceitos documentos com rasuras e prazo de validade vencido.

Art. 5º A prestação de contas não será aprovada pela SEDESE ou pela SES quando ocorrerem as seguintes situações:

I - dano ou prejuízo ao erário;

II - não devolução dos recursos, devidamente corrigidos, utilizados em desacordo com a Resolução que disciplinou o repasse;

III - não cumprimento, de forma injustificada, das metas previstas na Resolução ou Termo de Responsabilidade que originou o repasse do recurso;

IV - inobservância das normas de licitação ou procedimento análogo;

V - infringência da legislação pertinente, em especial ao disposto nos arts. 71 e 74 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º A não apresentação da prestação de contas no prazo previsto no art. 2º, ou a sua não aprovação na forma prevista neste Decreto, determinará à SEDESE ou à SES, as seguintes providências:

I - bloqueio no SIAFI/MG, ficando o órgão ou entidade impedido de receber novos recursos públicos até a completa regularização;

II - instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

Art. 7º A fiscalização dos recursos financeiros transferidos será realizada pela SEDESE ou SES, cada uma no âmbito de suas atribuições, pela Auditoria Geral do Estado - AUGE, e pelos órgãos estaduais e federais de controle interno e externo envolvidos.

Art. 8º A SEDESE e a SES encaminharão às respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB e, respectivamente, ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS e ao Conselho Estadual de Saúde - CES, listagem relativa a cada Resolução, contendo o nome dos órgãos ou das entidades inadimplentes e o valor que estas receberam, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da Resolução que originou o repasse.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Pestana

Custódio Mattos

Maria Celeste Morais Guimarães

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Espaço Reservado

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Ano:

Fundo Estadual de Assistência Social

Nº do Demonstrativo:

DEMONSTRATIVO ANUAL FÍSICO FINANCEIRO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA


I. DADOS CADASTRAIS

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTEMPLADO:

Razão Social:

CNPJ:

Nível de Gestão:

Porte

Endereço Sede:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone/Fax:

Responsável Legal:

CPF:

Cart.Identidade:

Or.Exp.:

Cargo:

Data Término Mandato:

Regional Órgão:

E-mail Proponente:

Razão Social:

Endereço Sede:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone/Fax:

Nome do Gestor:

CPF:

Cart.Identidad

Or.Exp.:

Cargo:

E-mail:

3. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Razão Social

CNPJ:

4. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço:

Bairro:

Município:

UF:

CEP:

Telefone/Fax:

E-mail:

II. EXECUÇÃO FINANCEIRA

1. RECURSOS DO CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL - FEAS

Serviços de Referencia de Assistencia

Nº Conta Corrente

1.1 Recursos Financeiros

1.2 Rendimento de Aplicações

Centro de Referencia de Assistencia

R$0,00

R$0,00

Inclusão Produtiva e Projetos de

R$0,00

R$0,00

Centro de Convivência para Idoso

R$0,00

R$0,00

Serviços para Criança de 0 a 6 anos

R$0,00

R$0,00

Serviços Socioeducativos para

R$0,00

R$0,00

Protagonismo Juvenil

R$0,00

R$0,00

Concessão de Benefícios

R$0,00

R$0,00

Serviços da Proteção Social Especial

Conta Corrente

1.3 Recursos Financeiros Gastos no Âmbito do SUAS

1.4 Saldo Financeiro Apurado no Exercício

Atendimento Integral Institucional

R$0,00

R$0,00

Casa de Passagem

R$0,00

R$0,00

Familia Substituta

R$0,00

R$0,00

Família Acolhedora

R$0,00

R$0,00

Orientação e Apoio Sócio Familiar

R$0,00

R$0,00

Plantão Social

R$0,00

R$0,00

Abordagem de Rua

R$0,00

R$0,00

Atenção ao Migrante

R$0,00

R$0,00

1. RECURSOS DO CO-FINANCIAMENTO ESTADUAL - FEAS

Serviços de Referencia de Assistencia

Nº Conta Corrente

1.1 Recursos Financeiros

1.2 Rendimento de Aplicações

Centro de Referencia de Assistencia

R$0,00

R$0,00

Inclusão Produtiva e Projetos de

R$0,00

R$0,00

Centro de Convivência para Idoso

R$0,00

R$0,00

Serviços para Criança de 0 a 6 anos

R$0,00

R$0,00

Serviços Socioeducativos para

R$0,00

R$0,00

Protagonismo Juvenil

R$0,00

R$0,00

Concessão de Benefícios

R$0,00

R$0,00

Serviços da Proteção Social Especial

Conta Corrente

1.3 Recursos Financeiros Gastos no Âmbito do SUAS

1.4 Saldo Financeiro Apurado no Exercício

Atendimento Integral Institucional

R$0,00

R$0,00

Casa de Passagem

R$0,00

R$0,00

Familia Substituta

R$0,00

R$0,00

Família Acolhedora

R$0,00

R$0,00

Orientação e Apoio Sócio Familiar

R$0,00

R$0,00

Plantão Social

R$0,00

R$0,00

Abordagem de Rua

R$0,00

R$0,00

Atenção ao Migrante

R$0,00

R$0,00

2. RECURSOS DO CO-FINANCIAMENTO MUNICIPAL

2.1 Recursos Próprios Alocados

R$0,00

III. EXECUÇÃO FÍSICA

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

SERVIÇO

PÚBLICO

META PACTUADA

META

Centro de Referencia de Assistencia Social

Família



Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento

Família



Centro de Convivência para Idoso

Idoso



Serviços para Criança de 0 a 6 anos

Criança



Serviços Socioeducativos para Crianças

Criança, Adolescente e Jovem



Protagonismo Juvenil

Jovem



Concessão de Benefícios

Família



PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

SERVIÇO

PÚBLICO

META PACTUADA

META

Atendimento Integral Institucional

Criança, Adolescente, Jovem, Idoso



Casa de Passagem

Criança, Adolescente, Jovem, Idoso



Família Substituta

Criança, Adolescente



Família Acolhedora

Criança, Adolescente



Orientação e Apoio Sócio Familiar

Família



Plantão Social

Criança, Adolescente, Jovem, Idoso, Família



Abordagem de Rua

Criança, Adolescente, Jovem, Idoso, Família



Atenção ao Migrante

Jovem, Idoso, Família



IV. COMENTÁRIO DO GESTOR

V. PARECER DO CMAS

Resolução nº:

Data: ---/---/---

IV. DECLARAÇÃO

AUTENTICAÇÃO

Declaro sob as penas da lei, que informações prestadas são a expressão da verdade e visam ao atendimento do disposto no Decreto ------- e que a documentação referente à execução encontra-se sob a guarda deste órgão executor

Anexo II Do Decreto nº 44.761, de 25 de março de 2008

DEMONSTRATIVO FÍSICO-FINANCEIRO


I - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Nome da Entidade:

CNPJ:

Município:

Programa ou Projeto

Endereço:

CEP

e-mail:

Telefone/Fax:

Nome do Gestor do recurso:

Profissão:

RG:

CPF:

Telefone/Fax:

Nº da Resolução de Contemplação e/ou Termo de Parceria:

Período:

De ---/---/--- a ---/---/---


II - DEMONSTRATIVO FINANCEIRO

II.1 - Saldo anterior

R$

II.4 - Despesa:


II.2 - Receita no período:


a- Despesas de capital/Investimento

R$

a-Recursos transferidos pela SES/MG

R$

b-despesas correntes/custeio

R$

b-Recursos do Município

R$

R$

c-Outros recursos (especificar)

R$


d-Rendimento no Período

R$

c-Despesa total

R$

e-Receita total

R$

II.3- Total de recursos disponíveis no período

R$

II.5 - Saldo final

R$

¹Anexar cópia do Extrato Bancário.

III - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO:


III.1 - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

Declaro que as informações acima correspondem à verdade, que os procedimentos estão de acordo com a legislação contábil-financeira e que a documentação comprobatória encontra-se arquivada na entidade à disposição para averiguação, nos termos do Art. 2º do Decreto ----------.

Observação: O anexo não foi digitado por impossibidade técnica.

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Local e data de elaboração

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Assinatura do Contador e CRC

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Assinatura e carimbo do gestor do Recurso

IV - ANÁLISE SIMPLIFICADA: (reservada à SES/MG)

Os itens adquiridos encontram-se de acordo com o preconizado pela SES/MG.

Os itens adquiridos NÃO se encontram de acordo com o preconizado pela SES/MG.

Os itens adquiridos encontram-se PARCIALMENTE de acordo com o preconizado pela SES/MG.

Itens que NÃO se encontram em conformidade com o preconizado pela SES/MG: (Preencher com o nº do item, conforme descrito nas tabelas acima)

Item nº

Problema apresentado

Recomendações e/ou providências a serem tomadas









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Local e data de análise

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Assinatura e MASP do Analista

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Gerente Regional de Saúde