Decreto nº 44.728, de 20/02/2008
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, passando o item 1.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.728, de 20 de fevereiro de 2008)
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)
1.2.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA
|
ESPÉCIE / NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTITIFICAÇÃO |
|
GTED-2 |
6 |
CI07 a CI12 |
|
GTED-3 |
6 |
CI10 a CI14. CI369 |
|
GTED-4 |
15 |
CI09 a CI18, CI262 a CI266 |
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.728, de 20 de fevereiro de 2008)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO |
|
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
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|
GTE |
90,00 |
90,00 |
0,00 |