Decreto nº 44.728, de 20/02/2008

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, passando o item 1.2.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º A alteração de que trata o caput atende a necessidades momentâneas da Secretaria, na busca pelo alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I


(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.728, de 20 de fevereiro de 2008)


ANEXO I

( a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007)

1.2.3 - GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA ESTRATÉGICA

ESPÉCIE / NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTITIFICAÇÃO

GTED-2

6

CI07 a CI12

GTED-3

6

CI10 a CI14. CI369

GTED-4

15

CI09 a CI18, CI262 a CI266


ANEXO II

(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto n.º 44.728, de 20 de fevereiro de 2008)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR


ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

GTE

90,00

90,00

0,00