DECRETO nº 44.722, de 13/02/2008
Texto Original
Dispõe sobre a codificação, a lotação e a identificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Defensor Público, da Defensoria Pública do Estado, prevista no art. 58 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Defensor Público, da Defensoria Pública do Estado, prevista no art. 58 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, alterado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007.
Parágrafo único. A codificação, a lotação e a identificação a que se refere o caput são as constantes no Anexo.
Art. 2º A identificação dos cargos constante no Anexo é constituída dos seguintes elementos:
I - código da classe;
II - sigla do órgão; e
III - número do cargo, por classe, de acordo com sua ordem de lotação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
Carreira de Defensor Público
CLASSE/NÍVEL
|
QUANTITATIVO
|
CÓDIGO
DA CLASSE |
SIGLA DO
ÓRGÃO |
IDENTIFICAÇÃO
DO CARGO |
Defensor
Público de Classe II |
300 |
DP-C1 |
DP |
DP-C1 DP
01 a DP 300 |
Defensor
Público de Classe II |
250 |
DP-C2 |
DP |
DP-C2 DP
301 a DP 550 |
Defensor
Público de Classe III |
240 |
DP-C3 |
DP |
DP-C3 DP
551 a DP 790 |
Defensor
Público de Classe IV |
210 |
DP-C4 |
DP |
DP-C4 DP
791 a DP 1000 |
Defensor
Público de Classe Especial |
200 |
DP-CE |
DP |
DP-CE DP 1001 a DP 1200 |