DECRETO nº 44.722, de 13/02/2008

Texto Original

Dispõe sobre a codificação, a lotação e a identificação dos cargos de provimento efetivo da carreira de Defensor Público, da Defensoria Pública do Estado, prevista no art. 58 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Ficam identificados os cargos de provimento efetivo da carreira de Defensor Público, da Defensoria Pública do Estado, prevista no art. 58 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, alterado pelo art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007.

Parágrafo único. A codificação, a lotação e a identificação a que se refere o caput são as constantes no Anexo.

Art. 2º A identificação dos cargos constante no Anexo é constituída dos seguintes elementos:

I - código da classe;

II - sigla do órgão; e

III - número do cargo, por classe, de acordo com sua ordem de lotação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO

Carreira de Defensor Público


CLASSE/NÍVEL

QUANTITATIVO

CÓDIGO DA CLASSE

SIGLA DO ÓRGÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

Defensor Público de Classe II

300

DP-C1

DP

DP-C1 DP 01 a DP 300

Defensor Público de Classe II

250

DP-C2

DP

DP-C2 DP 301 a DP 550

Defensor Público de Classe III

240

DP-C3

DP

DP-C3 DP 551 a DP 790

Defensor Público de Classe IV

210

DP-C4

DP

DP-C4 DP 791 a DP 1000

Defensor Público de Classe Especial

200

DP-CE

DP

DP-CE DP 1001 a DP 1200