Decreto nº 4.472, de 19/03/1955
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº 11 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, um (1) Pôsto Móvel com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Monte Belo, e será instalado em prédio cedido ao Estado para essa finalidade.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado, por êste decreto serão executados, por Escriturários ocupantes de cargos de Estado na Secretaria da Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio de Oliveira Guimarães