Decreto nº 44.716, de 08/02/2008

Texto Original

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2008 e dá outras providências.



O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, nas Leis n.º 16.919, de 6 de agosto de 2007, e n.º 17.333, de 10 de janeiro de 2008,



DECRETA:




CAPÍTULO I


DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA



Art. 1º A programação orçamentária e financeira da despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo fica estabelecida com base no orçamento aprovado pela Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, e nas projeções anuais das disponibilidades financeiras do Tesouro Estadual.


§ 1º Os limites orçamentários anuais e a programação quadrimestral para a realização de empenho e pagamento no exercício são os constantes nos Anexo I, II, III e IV.


§ 2º Excluem-se da limitação e programação prevista no § 1º os grupos de despesa, fontes de recursos e identificadores de procedência e uso não informados nos respectivos anexos.


§ 3º O Anexo I estabelece a programação para os programas associados e especiais, grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras e Identificador de procedência e uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização e contém as seguintes especificações:


I - a unidade orçamentária;


II - o grupo de despesas;


III - as fontes de recursos;


IV - o crédito inicial aprovado pela Lei nº 17.333, de 2008; e


V - a programação orçamentária quadrimestral, que se constitui limite para aprovação de cotas orçamentárias.


§ 4º O Anexo II estabelece a programação dos programas estruturadores para os grupos de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, 4 - Investimentos e 5 - Inversões Financeiras e identificador de procedência e uso 1 - Recursos recebidos para livre utilização e contém as seguintes especificações:


I - o projeto estruturador;


II - o grupo de despesa;


III - a fontes de recursos;


IV - o crédito inicial aprovado pela Lei nº 17.333, de 2008; e


V - a programação orçamentária quadrimestral, que se constitui como limite para aprovação de cotas orçamentárias.



§ 5º Os desembolsos destinados ao pagamento das despesas inscritas para o exercício de 2008 como Restos a Pagar, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual, serão programadas de acordo com os valores constantes no Anexo III.


§ 6º O Anexo IV estabelece para o grupo de despesa 3 - Outras Despesas Correntes, o limite de empenho anual para despesas típicas de área meio definidas pelo conjunto de itens identificados no mesmo anexo.


§ 7º A Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF, por meio de solicitação circunstanciada, poderá autorizar a adaptação do conjunto de itens-meio publicados no Anexo IV de forma a atender à especificidade de cada órgão ou entidade.


Art. 2º Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades equivalentes, providenciarão as seguintes informações:


I - para a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até o dia 20 de fevereiro de 2008, a programação orçamentária mensal dos valores constantes no Anexo I, detalhada por grupo de despesa, fonte de recurso, identificador de procedência e uso, identificador de programa governamental, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para o mês de janeiro, conforme planilha disponibilizada no site http://www.planejamento.mg.gov.br;


II - para a Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, até o dia 29 de fevereiro de 2008, por meio do Módulo de Programação Financeira do SIAFI-MG, os cronogramas de desembolso para cada mês do exercício, observados os valores anuais constantes dos Anexos I a III; e


III - para a Superintendência Central de Coordenação Geral - SCCG da SEPLAG, a programação orçamentária mensal dos valores dos recursos da fonte 24 - convênios, acordos e ajustes - e de contrapartida a convênios por meio de registro no Sistema de Gestão de Convênios - SIGCON - Módulo de Entrada, conforme prazos divulgados pela SCCG no Sistema.


Art. 3º As cotas orçamentárias referentes às despesas de que tratam os Anexos I e II serão aprovadas com periodicidade definida pela SCPPO e Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado - GERAES, de acordo com a programação constante nos respectivos anexos, observando:


I - recursos ordinários: programação feita pelas unidades orçamentárias e a disponibilidade de caixa do Tesouro Estadual;


II - recursos diretamente arrecadados: programação feita pelas unidades orçamentárias e o comportamento da arrecadação da receita; e


III - recursos vinculados: comportamento da arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual.


§ 1º A aprovação de cota orçamentária para as despesas lastreadas com recursos vinculados e diretamente arrecadados constantes nos Anexos I e II fica condicionada à reestimativa relativa à arrecadação no exercício de 2008, cabendo à SCPPO e GERAES aprovar, mediante justificativa do órgão e consulta à SCAF, antecipações de cotas orçamentárias relativas a receitas ainda não arrecadadas.


§ 2º As cotas orçamentárias relativas às despesas com precatórios e sentenças judiciais serão aprovadas integralmente no primeiro quadrimestre, no valor estabelecido na Lei nº 17.333, de 2008, devendo a despesa ser empenhada e liquidada até 29 de agosto de 2008.


§ 3º A programação de cotas previstas nos Anexos I e II poderá ser revista pela SCPPO e pela GERAES, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual, que poderão antecipar ou postergar liberações de cotas orçamentárias para melhor adequar a gestão orçamentária.


§ 4º A aprovação de cota será realizada conforme o disposto neste artigo e não se constitui como requisito para abertura de processo licitatório, nos temos do inciso III do § 2º do art. 7º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando, entretanto, o empenho da despesa sujeito às restrições previstas no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 35 da Lei nº 16.919, de 6 de agosto de 2007.


§ 5º As solicitações de cotas orçamentárias para cobrir despesas com obras públicas, financiadas com recursos financeiros com trânsito junto ao Tesouro Estadual, deverá se dar após a apresentação da medição da obra que contenha a previsão das despesas.


§ 6º Cabe aos gerentes dos projetos estruturadores:


I - definir com os responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, executoras das ações dos programas estruturadores, a programação orçamentária mensal, e encaminhá-la através do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN ou em formulário próprio à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado - GERAES da SEPLAG;


II - aprovar a programação financeira mensal dos programas estruturadores, proposta pelos responsáveis das unidades de planejamento, gestão e finanças executoras das ações; e


III - registrar mensalmente, no SIGPLAN ou em formulário próprio, as informações sobre a execução dos programas estruturadores, especialmente quanto ao desempenho físico e financeiro previsto e realizado.


§ 7º Cabe aos responsáveis pelas unidades de planejamento, gestão e finanças executoras dos projetos estruturadores:


I - assegurar a precedência na realização dos programas estruturadores na programação e execução orçamentária e financeira;


II - compatibilizar a programação financeira de que trata o inciso II do art. 2º, à programação física e orçamentária definida com os gerentes executivos dos programas estruturadores; e


III - registrar mensalmente, no SIGPLAN ou em formulário próprio, as informações sobre a execução dos programas associados e especiais, a que se refere o Plano Plurianual de Ação Governamental 2008-2011, de forma regionalizada, especialmente quanto ao desempenho físico e financeiro previsto e realizado.


Art. 4º A SCPPO e a GERAES submeterão, quando solicitadas, à JPOF, relatório contendo:


I - avaliação de desempenho dos programas estruturadores por unidade orçamentária, comparando a execução física e financeira realizada àquela programada;


II - relação das unidades orçamentárias adimplentes com informações de programação, monitoramento e avaliação de programas do SIGPLAN; e


III - recomendação de indeferimento a pleitos orçamentários e financeiros das unidades orçamentárias com desempenho insatisfatório em relação aos incisos I e II deste artigo.


Art. 5º Os limites anuais previstos nos Anexos I a III poderão ser revistos pela JPOF, respeitado o fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual.


Parágrafo único. Para subsidiar as reuniões da JPOF, os órgãos abaixo mencionados deverão encaminhar à Secretaria Executiva da JPOF até cinco dias antes da data prevista para a reunião:


I - SEF: fluxo de recursos disponíveis realizado até a data, descontadas as necessárias provisões, e sua previsão para um período mínimo de quatro meses, evidenciando os recursos ordinários e vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual; e


II - SEPLAG: receita efetivada dos recursos diretamente arrecadados e sua projeção para um período mínimo de quatro meses e o relatório de que trata art. 4º.




CAPÍTULO II

DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS




Art. 6º As solicitações de alterações orçamentárias e dos limites de programação anual informados nos Anexos I e II serão dirigidas à SEPLAG à superintendência competente a deliberar sobre o respectivo crédito.

§ 1º Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos programas associados e especiais, as solicitações deverão ser enviadas à SCPPO por meio do Sistema Orçamentário - SISOR pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF ou unidade equivalente, instruído com justificativa circunstanciada da necessidade de alteração por remanejamento ou acréscimo dos limites e dos impactos nas metas físicas das ações anuladas e suplementadas.


§ 2º Quando as dotações a serem suplementadas forem relativas aos programas estruturadores, as solicitações deverão ser encaminhadas à Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado, por meio do relatório mensal de situação, elaborado pelo Gerente Executivo e pelas unidades de planejamento, gestão e finanças, tornando sem efeito as solicitações encaminhadas de forma distinta.


§ 3º Quando as dotações suplementadas forem relativas a convênios e suas contrapartidas, as solicitações deverão ser encaminhadas à Superintendência Central de Coordenação Geral por meio do SIGCON - Módulo - Entrada.


Art. 7º Os pedidos de créditos adicionais de que trata o § 1º do art. 6º serão analisados apenas se deles constar:


I - indicação das dotações orçamentárias a serem suplementadas e anuladas, formalizadas por meio do SISOR, discriminadas em nível de projeto e atividade, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recurso, Identificador de procedência e uso e identificador de programa governamental;


II - justificativa circunstanciada da necessidade de crédito e da existência de recursos para compensação e, sendo indicada a anulação de dotações orçamentárias, o órgão ou entidade deverá justificar o cancelamento e o impacto no desenvolvimento e nas metas físicas da ação que tiver recursos anulados;


III - estimativa dos impactos futuros no orçamento da unidade decorrentes da realização da despesa para a qual é solicitado o crédito;


IV - justificativa da inviabilidade do cancelamento de dotações orçamentárias próprias, quando a suplementação tratar de aportes adicionais de recursos do Tesouro Estadual;


V - memória de cálculo da projeção da receita de recursos diretamente arrecadados ou vinculados, excluídos os recursos com fluxo junto ao Tesouro Estadual; e


VI - declaração da Diretoria de Contabilidade e Finanças, ou unidade equivalente, atestando, quando for o caso, a existência de saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.


§ 1º As dotações orçamentárias indicadas para anulação serão bloqueadas pelo SIAFI-MG quando da solicitação do crédito, impedindo a descentralização e os procedimentos posteriores relativos à respectiva execução.


§ 2º O não cumprimento dos procedimentos acima mencionados implicará na paralisação da análise do crédito ou, se for o caso, a devolução do pleito ao órgão ou entidade interessada.


§ 3º Os recursos alocados para pagamento de precatórios judiciários e os provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo não poderão ser cancelados para abertura de créditos suplementares com outra finalidade.


§ 4º Os créditos adicionais serão abertos nos termos dos arts. 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e detalhados no nível de que trata o art. 15 da Lei nº 16.919, de 2007.


Art. 8º Poderão ser modificados, a modalidade de aplicação e identificador de procedência e uso, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, conforme o disposto no art. 16 da Lei nº 16.919, de 2007, nos seguintes termos:


I - diretamente pela unidade orçamentária no SIAFI-MG, para o caso da modalidade de aplicação;


II - por meio de decreto de abertura de crédito adicional para o identificador de procedência e uso.


§ 1º Para as solicitações de alteração de identificador de procedência e uso serão observadas as exigências descritas no art. 7º.


§ 2º A modalidade de aplicação poderá ser alterada pelas unidades orçamentárias detentoras do crédito orçamentário diretamente no SIAFI-MG, observados os limites fixados para cada grupo de despesa, fonte de recurso e identificador de procedência e uso, em cada projeto e atividade:


I - as modalidades de aplicação 90 - "aplicações diretas", dos grupos de despesa pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida e amortização da dívida e 40 - "transferências a municípios", da fonte recursos constitucionalmente vinculados aos municípios não poderão ser alteradas; e


II - a modalidade de aplicação 99 - "a definir" - dos recursos provenientes de alterações promovidas no âmbito do Poder Legislativo só poderá ser alterada se mantido o objeto da despesa e após aprovação da SCPPO.




CAPÍTULO III

DOS CONVÊNIOS



Art. 9º A SCCG-SEPLAG irá acompanhar a execução orçamentária e financeira de recursos oriundos de convênios em que a administração pública estadual figure como proponente, havendo ou não contrapartida do Estado, independentemente da fonte de recurso, por meio das informações disponibilizadas pelos órgãos no SIGCON - Módulo de Entrada e com base nas informações concernentes a execução disponíveis no SIAFI.


Art. 10. As solicitações de alteração orçamentária relativas a convênios e portarias de entrada de recursos deverão ser encaminhadas mediante registro de pedido de suplementação orçamentária no SIGCON, Módulo Entrada.


§ 1º Os pleitos relativos a convênios e portarias inseridos no âmbito dos programas estruturadores serão avaliados pela GERAES.


§ 2º Os pleitos relativos a convênios e portarias inseridos no âmbito dos programas prioritários serão analisados previamente pela SCCG e processados pela SCPPO.


Art. 11. As solicitações de Declaração de Contrapartida para a celebração de convênios de natureza financeira deverão ser registradas no Sistema de Gestão de Convênios - Módulo-Entrada pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, ou unidade equivalente da entidade proponente.


Parágrafo único. A Declaração de Contrapartida valerá apenas para a celebração do convênio no exercício para o qual foi emitida.


Art. 12. A alocação de recursos de contrapartida nos órgãos e entidades executoras de convênio será feita por meio de decreto de abertura de crédito suplementar mediante a transferência de recursos ordinários consignados em dotação de Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG.


Parágrafo único. Após a alocação prevista no caput, é vedada ao órgão ou entidade beneficiária a transferência e utilização de recursos de contrapartida para quaisquer outras aplicações.


Art. 13. As cotas orçamentárias relativas a despesas amparadas por convênios, acordos e ajustes serão aprovadas pela SCPPO, mediante análise da SCCG-SEPLAG, que considerará:


I - o comportamento da arrecadação da receita;


II - a disponibilidade financeira de recursos ordinários para a contrapartida; e


III - a execução orçamentária, financeira e física dos convênios, acordos e ajustes.


Art. 14. A GERAES irá acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios de entrada de recursos atinentes aos projetos estruturadores, se responsabilizando pela liberação de recursos, alterações orçamentárias, análise de solicitações de Declaração de Contrapartida e aprovação de cotas orçamentárias.




CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS




Art. 15. Para efeito de avaliação do cumprimento a este Decreto, a JPOF se reunirá nos meses de abril, agosto e novembro, ou extraordinariamente, quando necessário.

Art. 16. À Auditoria-Geral do Estado - e às Auditorias Setoriais e Seccionais cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e Lei n.º 16.919, de 2007.



Art. 17. Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.



Art. 18. Fica definida a data limite do dia 12 de dezembro de 2008 para empenho das despesas de capital e 19 de dezembro para empenho das outras despesas correntes.


Art. 19. A análise de pleitos de créditos adicionais pela JPOF será suspensa para as unidades orçamentárias inadimplentes com o SIGPLAN ou com o Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC:



Parágrafo único. A JPOF poderá, mediante justificativa da unidade orçamentária, suspender a aplicação da sanção.


Art. 20. Aplicam-se aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, no que couber, as disposições deste Decreto.


Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias





ANEXO I


(Programas Associados e Especiais; Grupos de despesa 3, 4 e 5; IPU 1 de que trata § 3º do art. 1º)


Unidade Orçamentária

G

F

Crédito inicial

Programação Quadrimestral





1071

G.MILITAR

3

10

8.274.735

2.482.421

2.896.157

2.896.157



4

10

18.000

7.200

5.400

5.400

1081

AGE

3

10

13.545.925


4.063.778


4.741.074


4.741.073

1101

OGE


3

10

2.358.501


707.550


825.475


825.476




4

10

95.890


38.356


28.767


28.767


1111


ESC BRASILIA

3

10

239.269

71.781


83.744


83.744


1141


ESC. RJ


3

10

51.514


15.454

18.030


18.030


1161


ESC. SP


3

10

91.077


27.323


31.877


31.877


1191


FAZENDA

3

10

33.261.619

9.978.486

11.641.567


11.641.566

1221

SECTES

3

10

1.055.746


316.724


369.511


369.511


1231


SEAPA


3

10

7.457.386


2.237.216

2.610.085

2.610.085



4

10

110.000


44.000


33.000


33.000


1251


PMMG


3

10

112.318.603


33.695.581


39.311.511


39.311.511





27

2.317.450


695.235


811.108


811.107





60

4.000.000


1.200.000


1.400.000


1.400.000




4

27

1.787.053


714.821


536.116


536.116





60

6.500.160

2.600.064

1.950.048


1.950.048

1261

EDUCAÇÃO

3

10

34.115.105


10.234.532


11.940.287


11.940.286





23

125.503.134


37.650.940


43.926.097


43.926.097





29

1.707


512


597


598





60

615.941


184.782


215.579


215.580




4

10

71.138


28.455


21.341


21.342





23

50.000.000


20.000.000


15.000.000


15.000.000





60

800.000


320.000


240.000


240.000


1271


SEC


3


10


6.976.489


2.092.947


2.441.771


2.441.771





60

10.450

3.135


3.658


3.657




4

10

50.000


20.000


15.000


15.000


1301


SETOP


3

10

1.806.275


541.883


632.196


632.196




4

10

1.980.000


792.000


594.000


594.000





48

23.975.000


9.590.000


7.192.500


7.192.500


1321


SAUDE


3

10

48.090.911


14.427.273


16.831.819


16.831.819


1371


SEMADS


3

31

36.435.428


10.930.628


12.752.400


12.752.400




4

31

3.000.000


1.200.000


900.000


900.000


1401

CBMMG


3

10

84.240

25.272


29.484


29.484





27

6.163.228


1.848.968


2.157.130


2.157.130





53

17.599.540


5.279.862


6.159.839


6.159.839





60

1.473.450


442.035


515.708


515.707




4

53

19.026.994


7.610.798


5.708.098


5.708.098


1411

SETUR


3

10

5.072.595


1.521.779


1.775.408


1.775.408




4

10

450.000


180.000


135.000


135.000


1441

DEF PUB


3

10

9.425.433


2.827.630


3.298.902


3.298.901




4

10

815.000


326.000


244.500


244.500


1451

DEF SOCIAL


3

10

285.486.683


85.646.005


99.920.339


99.920.339





60

469.805

140.942

164.432

164.431



4

60

162.018


64.807


48.605


48.606


1461

SEDECON


3

10

7.718.780


2.315.634


2.701.573


2.701.573


1471


SEDEPURB


3

10

3.037.540


911.262


1.063.139


1.063.139





46

730.000


219.000


255.500


255.500




4

10

110.000


44.000


33.000


33.000





60

153.600


61.440

46.080


46.080


1481


SEDESE


3

10

19.928.065


5.978.420


6.974.823


6.974.822


1491

SEGOV


3

10

51.271.557


15.381.467


17.945.045


17.945.045


1501

SEPLAG


3

10

43.214.295


12.964.289


15.125.003


15.125.003





60

37.620


11.286


13.167


13.167




4

10

680.000


272.000


204.000


204.000


1511

POL.CIVIL


3

27

142.610.569


42.783.171


49.913.699


49.913.699





34

4.000.000


1.200.000


1.400.000


1.400.000





60

1.062.700


318.810


371.945


371.945




4

27

490.000


196.000


147.000


147.000





60

254.000


101.600


76.200


76.200


1521

AUGE


3

10

2.908.346


872.504


1.017.921


1.017.921



4

10

161.000


64.400


48.300


48.300


1531


SEJ


3

10

7.154.284


2.146.285


2.503.999


2.504.000




4

10

213.500


85.400


64.050


64.050


1541

ESP-MG


3

10

2.200.000


660.000


770.000


770.000





60

6.111.775


1.833.533


2.139.121


2.139.121




4

10

1.200.000

480.000


360.000


360.000





60

1.190.000


476.000

357.000


357.000


1551


DETRAN/MG


3

27

23.400.440


7.020.132


8.190.154


8.190.154





34

2.100.000


630.000


735.000


735.000


1911

EGE/SEF


3

10

283.579.898


85.073.969


99.252.964


99.252.965





34

1.279.067


383.720


447.673


447.674





40

299.000


89.700


104.650


104.650




5

10

1.000

400

300

300




40

1.000

400

300

300

1915


EGE/TR.EMP


5

10

10.000


4.000


3.000


3.000





40

25.700.000


10.280.000


7.710.000


7.710.000


1941


EGE-SEPLAG


3

10

992.960


297.888


347.536


347.536


2011

IPSEMG


3

49

119.253.077


35.775.923


41.738.577


41.738.577





50

122.094.415


36.628.325


42.733.045


42.733.045





60

98.544.068


29.563.220


34.490.424


34.490.220



4

50

5.986.000


2.394.400


1.795.800


1.795.800





60

5.000.000


2.000.000


1.500.000


1.500.000


2041

LEMG


3

50

27.566.873


8.270.062


9.648.406


9.648.405




4

60

259.000


103.600


77.700


77.700


2061


FJP


3

10

454.046


136.214


158.916


158.916





60

4.949.926


1.484.978


1.732.474


1.732.474




4

60

304.608

121.843


91.382


91.383


2071


FAPEMIG


3

10

27.206.586


8.161.976


9.522.305


9.522.305





60

569.592


170.878


199.357


199.357




4

10

93.079.801


37.231.920


27.923.940


27.923.941





60

5.227.329


2.090.932


1.568.199


1.568.198


2081

CETEC


3

10

267.968


80.390


93.789


93.789





60

6.395.698

1.918.709


2.238.494

2.238.495




4

60

215.673

86.269


64.702


64.702


2091


FEAM


3

52

3.809.036


1.142.711


1.333.163


1.333.162





60

5.839.730


1.751.919


2.043.906


2.043.905


2101

IEF


3

26

3.255.525


976.658


1.139.434


1.139.433





31

2.500.000


750.000


875.000


875.000





60

16.900.000


5.070.000


5.915.000


5.915.000





61

854.000


256.200


298.900


298.900




4

31

2.200.000


880.000


660.000


660.000





47

50.000


20.000


15.000


15.000





60

100.000


40.000


30.000


30.000





61

400.000


160.000


120.000


120.000


2111

RURALMINAS


3

10

47.000


14.100


16.450


16.450





60

3.783.196


1.134.959


1.324.119


1.324.118




4

47

5.734.411


2.293.764


1.720.323


1.720.324





60

60.000


24.000


18.000


18.000


2121

IPSM


3

49

459.430.593


137.829.178


160.800.708


160.800.707





50

210.290.558


63.087.167


73.601.695


73.601.696





60

41.626.000


12.487.800


14.569.100


14.569.100




4

49

11.020.000


4.408.000


3.306.000


3.306.000





60

10.000


4.000


3.000


3.000




5

49

7.219.575


2.887.830


2.165.873


2.165.872





60

2.278.117

911.247


683.435


683.435


2141

DEOP


3

60

4.141.002


1.242.301


1.449.351


1.449.350




4

60

10.052.059


4.020.824


3.015.618


3.015.617


2151


FHA


3

10

73.658


22.097


25.780


25.781





60

163.423


49.027


57.198


57.198




4

60

39.450


15.780


11.835


11.835


2161

FUCAM


3

10

1.437.263


431.179


503.042


503.042





60

24.923

7.477


8.723


8.723




4

60

8.897


3.559


2.669


2.669


2171


FAOP


3

10

567.816


170.345


198.736


198.735





60

443.947


133.184


155.381


155.382




4

60

27.083


10.833


8.125


8.125


2181

FCS


3

10

1.689.056


506.717


591.170


591.169





60

2.332.920


699.876


816.522


816.522




4

60

150.000


60.000


45.000


45.000


2201


IEPHA


3

10

836.426


250.928


292.749


292.749





60

75.063


22.519


26.272


26.272




4

10

3.120.000


1.248.000


936.000


936.000


2211


TVMINAS


3

10

11.000.000


3.300.000


3.850.000


3.850.000


2231


ADEMG


3

60

4.198.304


1.259.491


1.469.406


1.469.407




4

60

120.000


48.000


36.000


36.000


2241

IGAM


3

31

2.269.000

680.700


794.150


794.150





60

1.976.074


592.822


691.626


691.626


2251


JUCEMG


3

60

7.340.216


2.202.065


2.569.076


2.569.075




4

60

421.519


168.608


126.456


126.455




5

60

733.319


293.328


219.996


219.995


2261


FUNED


3

10

7.000.000


2.100.000


2.450.000


2.450.000





60

54.972.505


16.491.752


19.240.377


19.240.376




4

10

6.000.000


2.400.000


1.800.000


1.800.000





60

11.665.000


4.666.000


3.499.500


3.499.500


2271

FHEMIG


3

10

184.134.855


55.240.457


64.447.199


64.447.199





60

83.976.651


25.192.995


29.391.828


29.391.828




4

10

15.000.000


6.000.000


4.500.000


4.500.000





60

12.634.690


5.053.876


3.790.407


3.790.407


2281


UTRAMIG

3

10

1.255.513


376.654


439.430


439.429





60

2.188.642


656.593


766.025


766.024




4

60

700.000


280.000


210.000


210.000


2301

DER


3

10

8.107.761


2.432.328


2.837.716


2.837.717





34

1.444.263


433.279


505.492


505.492





60

55.233.425


16.570.028


19.331.699


19.331.698




4

10

225.000


90.000


67.500


67.500





33

3.979.202


1.591.681


1.193.761


1.193.760





60

32.333.510


12.933.404


9.700.053


9.700.053


2311


UNIMONTES


3

10

17.032.000


5.109.600


5.961.200


5.961.200





60

10.812.532


3.243.760


3.784.386


3.784.386




4

10

2.115.000


846.000


634.500


634.500





60

500.000


200.000


150.000


150.000


2321


HEMOMINAS


3

10

8.000.000


2.400.000


2.800.000


2.800.000





60

35.917.914


10.775.374


12.571.270


12.571.270




4

60

1.497.764


599.106


449.329


449.329


2351


UEMG


3

10

10.347.739


3.104.322


3.621.709


3.621.708





60

526.679


158.004


184.338


184.337




4

60

186.011


74.404


55.803


55.804


2371

IMA


3

60

10.704.562


3.211.369


3.746.597


3.746.596




4

47

250.000


100.000


75.000


75.000





60

31.367


12.547


9.410


9.410


2381

DETEL


3

10

1.591.748


477.524


557.112


557.112





60

659.758


197.927


230.915


230.916




4

60

21.740


8.696


6.522


6.522


2391

IO


3

60

19.166.673


5.750.002


6.708.336


6.708.335




4

60

2.227.825


891.130


668.348


668.347


2401

IGA

3

10

235.434


70.630


82.402


82.402





60

261.666


78.500


91.583


91.583




4

60

20.409


8.164


6.123


6.122


2411


ITER


3

10

1.417.996


425.399


496.299


496.298





60

1.009.052


302.716


353.168


353.168




4

60

541.623


216.649


162.487


162.487


2421

IDENE


3

10

2.044.420


613.326


715.547


715.547


3041


EMATER


3

10

280.000


84.000


98.000


98.000





60

3.002.863


900.859


1.051.002


1.051.002




4

10

0

0

0

0

3051


EPAMIG


3

10

3.104.000


931.200


1.086.400


1.086.400





60

8.433.538


2.530.061


2.951.738


2.951.739




4

10

4.896.000


1.958.400


1.468.800


1.468.800


3151


R.INCONFID


3

10

630.000


189.000


220.500


220.500





60

2.207.532


662.260


772.636


772.636




4

10

400.000


160.000


120.000


120.000


4041


JAIBA


5

60

3.553.000


1.421.200


1.065.900


1.065.900


4061


PRO-FLORE


5

32

5.305.909


2.122.364


1.591.773


1.591.772





60


6.583.500


2.633.400


1.975.050


1.975.050


4091


FIA


3

10

560.000


168.000


196.000


196.000


4111


FUNDESE


5

32

20.000.000


8.000.000


6.000.000


6.000.000





60


125.521.500


50.208.600


37.656.450


37.656.450


4141


FPE


4

39

762.728


305.091


228.818


228.819


4171


FUNDERUR


5

60

314.545


125.818


94.364


94.363


4291


FES


3

10

145.800.000


43.740.000


51.030.000


51.030.000





60

500.000


150.000


175.000


175.000




4

10

60.276.419


24.110.568


18.082.926


18.082.925





60

545.000


218.000


163.500


163.500


4321

FUNPREN


3

10

126.420


37.926


44.247


44.247




4

10

84.280


33.712


25.284


25.284


4331

F.METROPOL


5

10

1.000


400


300


300


4341


FHIDRO


3

31

2.000.000


600.000


700.000


700.000




4

31

40.571.958


16.228.783


12.171.587


12.171.588




5

31

34.831.602


13.932.641


10.449.481


10.449.480


4381


FUNTRANS


4

10

1.800.000


720.000


540.000


540.000





54

23.300.247


9.320.099


6.990.074


6.990.074





60

100.492.646


40.197.058


30.147.794


30.147.794


4421


FUNDIF


3

10

1.000


300


350


350


4431

FUNPEMG


5

44

6.609.936


2.643.974


1.982.981


1.982.981





60

248.488.128


99.395.251


74.546.438


74.546.439


4481

FPPPMG


3

10

7.320.000


2.196.000


2.562.000


2.562.000




4

10

2.000.000


800.000


600.000


600.000


4491

FEC


3

10

1.750.000


525.000


612.500


612.500





60

1.045


314


366


365




4

10

1.750.000


700.000


525.000


525.000



ANEXO II

(Programas Estruturadores; Grupos de despesa 3, 4 e 5; IPU 1 de que trata § 4º do art. 1º)

Projeto Estruturador

G

F

Crédito inicial

Programação Quadrimestral





Ampliação da Profissionalização de Gestores Públicos

3




4

10




10

4.778.000




10.000

621.140




2.000

1.194.500




3.500

2.962.360




4.500

Arranjos Produtivos em Biotecnologia, Biocombustíveis, Eletroeletrônicos e Softwares

3






4

10






10

3.295.800






30.031.000

263.664






2.402.480

988.740






9.009.300

2.043.396






18.619.220

Atendimento às Medidas Socioeducativas

3



4

10



10

53.373.320



24.500.000

4.269.866



1.960.000

16.011.996



7.350.000

33.091.458



15.190.000

Avaliação e Qualidade da Atuação dos Órgãos de Defesa Social

3




4

10




10

10.534.628




12.792.868

842.770




1.023.429

3.160.388




3.837.860

6.531.469




7.931.578

Centro da Juventude de Minas Gerais

3



4

10



10

2.000.000



4.000.000

160.000



320.000

600.000



1.200.000

1.240.000



2.480.000

Certifica Minas


3


4

10


10

5.386.333


6.704.262

430.907


536.341

1.615.900


2.011.279

3.339.526


4.156.642

Choques Setoriais de Gestão

3


3


4


4

10


60


10


60

3.745.000


1.316.400


25.000


100.000

299.600


105.312


2.000


8.000

1.123.500


394.920


7.500


30.000

2.321.900


816.168


15.500


62.000

Circuitos Culturais de Minas Gerais

3


4


3


3


3


3


3


4


4


5


3


3


4

10


10


26


31


52


60


61


31


61


61


31


60


60

2.382.902


5.845.843


2.786.993


15.278.050


800,00


1.810.000


8.272.050


3.424.400


753.000


24.977.480


4.348.480


2.353.293


192.440

190.632


467.667


222.959


1.222.244


64.000


144.800


661.764


273.952


60.240


1.998.198


347.878


188.263


15.395

714.871


1.753.753


836.098


4.583.415


240.000


543.000


2.481.615


1.027.320


225.900


7.493.244


1.304.544


705.988


57.732

1.477.399


3.624.423


1.727.936


9.472.391


496.000


1.122.200


5.128.671


2.123.128


466.860


15.486.038


2.696.058


1.459.042


119.313

Descomplicar - Melhoria do Ambiente de Negócios

3



4

10



10

2.900.000



8.320.000

232.000



665.600

870.000



2.496.000

1.798.000



5.158.400

Desenvolvimento da Produção Local e Acesso a Mercados

3


4

10


10

1.642.500


1.260.000

131.400


100.800

492.750


378.000

1.018.350


781.200

Destinos Turísticos Estratégicos

3


4

10


10

5.600.000


4.100.000

448.000


328.000

1.680.000


1.230.000

3.472.000


2.542.000

Eficiência Tributária e Simplificação

3

10

8.938.610

715.089

2.681.583

5.541.938

Ensino Médio Profissionalizante

3


4

10


10

17.930.000


2.250.000

1.434.400


180.000

5.379.000


675.000

11.116.600


1.395.000

Escola em Tempo Integral

3

10

12.300.000

1.845.000

4.305.000

6.150.000

Expansão e Modernização do Sistema Prisional

3


4

10


10

28.191.573


77.155.652

4.228.736


11.573.348

9.867.051


27.004.478

14.095.787


38.577.826

Gestão Integrada de Ações e Informações de Defesa Social

3


3


4


4

10


27


10


27

61.969.418


4.425.000


95.205.795


4.350.000

9.295.413


663.750


14.280.869


652.500

21.689.296


1.548.750


33.322.028


1.522.500

30.984.709


2.212.500


47.602.898


2.175.000

Governo Eletrônico

3

10

1.904.167

152.333

571.250

1.180.584

Implantação do Suas

3


3


4

10


59


10

17.602.039


1.631.000


2.440.448

1.408.163


130.480


195.236

5.280.612


489.300


732.134

10.913.264


1.011.220


1.513.078

Inserção Competitiva das Empresas Mineiras no Mercado Internacional

3

10

810.000

64.800

243.000

502.200

Lares Geraes

3


3


4


5


5


5

10


60


10


48


10


60

132.000


3.763.502


13.000

86.000.000

0

6.300.000

39.600


1.129.051

3.900


0


25.800.000


1.890.000

39.600


1.129.051


3.900


0


25.800.000


1.890.000

52.800


1.505.401


5.200


0


34.400.000


2.520.000

Minas Avança

4

10

3.863.537

309.083

1.159.061

2.395.393

Minas Olímpica

3


4

10


10

10.538.400


3.437.500

843.07


275.000

3.161.520


1.031.250

6.533.808


2.131.250

Minas Sem Fome

3


4


4

10


10


60

7.220.000


1.950.000


300.000

577.600


156.000


24.000

2.166.000


585.000


90.000

4.476.400


1.209.000


186.000

Modernização da Gestão Fiscal

3

10

3.010.000

240.800

903.000

1.866.200


Novos Padrões de Gestão e Atendimento da Educação Básica

3


4


4

10


10


23

24.874.146


1.200.000


69.225.716

1.989.932


96.000


5.538.057

7.462.244


360.000


20.767.715

15.421.971


744.000


42.919.944

Parcerias para Provisão de Serviços de Interesse Público

3

10

2.290.000

183.200

687.000

1.419.800

Potencialização da Infra-Estrutura Logística da Fronteira Agroindustrial

4


4


4


4

33


34


47


60

1.746.283


1.444.263


600.000


209.454

139.703


115.541


48.000


16.756

523.885


433.279


180.000


62.836

1.082.695


895.443


372.000


129.861

Poupança Jovem

3


5

10


10

14.545.000


16.600.000

1.163.600


1.328.000

4.363.50


4.980.000

9.017.900


10.292.000

Prevenção Social da Criminalidade

3


4

10


10

28.121.393


4.861.400

4.218.209


729.210

9.842.488


1.701.490

14.060.697


2.430.700

Pró-Acesso

3


4


4

10


48


10

950.000


236.539.657


0

142.500


0


35.480.949

332.500


0


82.788.880

475.000


0


118.269.829

Projeto Travessia: Atuação Integrada em Espaços Definidos de Concentração de Pobreza

3

10

10.000.000

800.000

3.000.000

6.200.000

Promédio - Melhoria da Qualidade e Eficiência do Ensino Médio

3


4

10


10

30.978.400


669.600

2.478.272


53.568

9.293.520


200.880

19.206.608


415.152

Promg Pleno - Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas Gerais

3


4


4



10


48


10



320.000


10.500.000


0



25.600


0


840.000



96.000


0


3.150.000



198.400


0


6.510.000



Promoção de Investimentos e Inserção Regional (Inclusive Agronegócio)

3


4

10


10

957.500

35.000

76.600


2.800

287.250


10.500

593.650


21.700

Promoção e Atração de Investimentos Estratégicos e Desenvolvimento das Cadeias Produtivas das Empresas-Âncoras

3


4


5


5

10


10


32


60

500.000


8.000.000


35.000.000


291.241.500

40.000


640.000


2.800.000


23.299.320

150.000


2.400.000


10.500.000


87.372.450

310.000


4.960.000


21.700.000


180.569.730

Qualidade e Produtividade do Gasto Setorial

3

10

200.000

16.000

60.000

124.000

Rede de Formação Profissional Orientada pelo Mercado

3


4

10


10

4.325.000


860.000

346.000


68.800

1.297.500


258.000

2.681.500


533.200

Rede de Inovação Tecnológica

3


4

10


10

1.633.000


21.365.000

130.640


1.709.200

489.900


6.409.500

1.012.460


13.246.300

Regionalização - Urgência e Emergência

3


4

10


10

105.000.000


73.000.000

15.750.000


21.900.000

36.750.000


21.900.000

52.500.000


29.200.000

Resíduos Sólidos

3


3


3


3


4


4


4


4

10


31


52


60


10


31


52


60

5.000


1.596.000

920.000

2.200.000

1.673.000

950.000

110.000

398.448

1.000


127.680


73.600


176.000


133.840


76.000


8.800


31.876

1.500


478.800


276.000


660.000


501.900


285.000


33.000


119.534

2.500


989.520


570.400


1.364.000


1.037.260


589.000


68.200


247.038

Revitalização do Rio das Velhas - Meta 2010

3


4

31


31

1.850.000


1.210.000

148.000


96.800

555.000


363.000

1.147.000


750.200

RMBH

3


4


4

10


10


48

3.082.383


50.308.100


4.531.834

246.591


4.387.195


0

924.715


16.451.980


0

1.911.077


34.000.759


0

Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos

3


4

10


10

346.800


26.639.867

27.744


3.995.980

104.040


9.323.953

215.016


13.319.934

Saúde em Casa

3


4

10


10

88.000.000


48.000.000

13.200.000


7.200.000

30.800.000


16.800.000

44.000.000


24.000.000

Vida no Vale - Copanor

4

10

100.000.000

0

0

20.000.000

Viva Vida

3

10

21.700.000

3.255.000

7.595.000

10.850.000

NOTA: O orçamento da fonte 48 - alienação de bens do tesouro estadual, referente aos programas estruturadores, foi programado na fonte 10 - Recursos Ordinários, pois constatou-se que parcela da receita orçada como fonte 48 será arrecadada como fonte 10.



ANEXO III

(Restos a Pagar inscritos para o exercício de 2008 com recursos que transitam no Tesouro de que trata § 5º do art. 1º)

Unidade Orçamentária

G

I

F

Programação

Programação Quadrimestral

1071

GAB. MIL.




1.335.256,43







801.153,86

267.051,29

267.051,29



3

0

10

970.274,43

582.164,66

194.054,89

194.054,89



4

0

10

364.982,00

218.989,20

72.996,40

72.996,40

1081

AGE




3.772.283,28

2.263.369,97

754.456,66

754.456,66



3

0

10

2.008.154,98

1.204.892,99

401.631,00

401.631,00



4

0

10

1.764.128,30

1.058.476,98

352.825,66

352.825,66

1101

OGE




27.014,53

16.208,72

5.402,91

5.402,91



3

0

10

25.035,32

15.021,19

5.007,06

5.007,06



4

0

10

1.979,21

1.187,53

395,84

395,84

1111

ESC BRAS




10.215,23

6.129,14

2.043,05

2.043,05



3

0

10

9.720,23

5.832,14

1.944,05

1.944,05



4

0

10

495,00

297,00

99,00

99,00

1141

ESC RJ




8.091,03

4.854,62

1.618,21

1.618,21



3

0

10

8.091,03

4.854,62

1.618,21

1.618,21

1161

ESC SP




8.348,12

5.008,87

1.669,62

1.669,62



3

0

10

8.348,12

5.008,87

1.669,62

1.669,62

1191

SEF




18.656.001,79

11.193.601,07

3.731.200,36

3.731.200,36



3

0

10

3.796.223,10

2.277.733,86

759.244,62

759.244,62



3

0

27

17.000,00

10.200,00

3.400,00

3.400,00



3

0

29

3.926.561,77

2.355.937,06

785.312,35

785.312,35



3

0

53

42.381,50

25.428,90

8.476,30

8.476,30



3

1

10

2.345.858,42

1.407.515,05

469.171,68

469.171,68



3

1

25

3.216.584,92

1.929.950,95

643.316,98

643.316,98



3

1

29

698.989,00

419.393,40

139.797,80

139.797,80



4

0

29

207.648,10

124.588,86

41.529,62

41.529,62



4

1

10

945.453,58

567.272,15

189.090,72

189.090,72



4

1

25

2.602.891,91

1.561.735,15

520.578,38

520.578,38



5

0

29

856.409,49

513.845,69

171.281,90

171.281,90

1221

SECTES




9.064.211,15

5.438.526,69

1.812.842,23

1.812.842,23



3

0

10

82.366,85

49.420,11

16.473,37

16.473,37



3

1

10

6.472.873,94

3.883.724,36

1.294.574,79

1.294.574,79



4

0

48

129.257,82

77.554,69

25.851,56

25.851,56



4

1

10

2.379.712,54

1.427.827,52

475.942,51

475.942,51

1231

SEAPA




1.126.687,03

676.012,22

225.337,41

225.337,41



3

0

10

210.454,00

126.272,40

42.090,80

42.090,80



3

1

10

359.984,03

215.990,42

71.996,81

71.996,81



4

0

10

556.249,00

333.749,40

111.249,80

111.249,80

1251

PM

MG




59.663.461,76

35.798.077,06

11.932.692,35

11.932.692,35



3

0

10

13.247.531,94

7.948.519,16

2.649.506,39

2.649.506,39



3

0

25

723.806,08

434.283,65

144.761,22

144.761,22



3

0

27

442.754,76

265.652,86

88.550,95

88.550,95



3

0

31

86.606,77

51.964,06

17.321,35

17.321,35



3

0

34

346.733,86

208.040,32

69.346,77

69.346,77



3

1

10

1.129.730,91

677.838,55

225.946,18

225.946,18



3

1

25

1.155.787,94

693.472,76

231.157,59

231.157,59



4

0

10

2.416.712,13

1.450.027,28

483.342,43

483.342,43



4

0

25

7.359.096,64

4.415.457,98

1.471.819,33

1.471.819,33



4

0

27

520.634,29

312.380,57

104.126,86

104.126,86



4

0

34

1.659.859,92

995.915,95

331.971,98

331.971,98



4

1

10

24.563.180,25

14.737.908,15

4.912.636,05

4.912.636,05



4

1

25

6.011.026,27

3.606.615,76

1.202.205,25

1.202.205,25

1261

SEE




29.071.673,32

17.443.003,99

5.814.334,66

5.814.334,66



3

0

10

1.200.206,10

720.123,66

240.041,22

240.041,22



3

1

10

7.522.379,45

4.513.427,67

1.504.475,89

1.504.475,89



3

4

10

2.069,20

1.241,52

413,84

413,84



3

5

10

450,00

270,00

90,00

90,00



4

0

10

9.797.424,97

5.878.454,98

1.959.484,99

1.959.484,99



4

1

10

7.832.553,45

4.699.532,07

1.566.510,69

1.566.510,69



4

4

10

2.716.590,15

1.629.954,09

543.318,03

543.318,03

1271

SEC




910.258,66

546.155,20

182.051,73

182.051,73



3

0

10

593.013,03

355.807,82

118.602,61

118.602,61



4

0

10

317.245,63

190.347,38

63.449,13

63.449,13

1301

SETOP




134.331.309,37

80.598.785,62

26.866.261,87

26.866.261,87



3

0

10

139.194,47

83.516,68

27.838,89

27.838,89



4

0

10

101.899.940,94

61.139.964,56

20.379.988,19

20.379.988,19



4

0

27

1.460.951,04

876.570,62

292.190,21

292.190,21



4

0

48

9.911.606,40

5.946.963,84

1.982.321,28

1.982.321,28



4

0

53

74.368,62

44.621,17

14.873,72

14.873,72



4

1

10

16.465.509,12

9.879.305,47

3.293.101,82

3.293.101,82



4

1

25

4.379.738,78

2.627.843,27

875.947,76

875.947,76

1321

SES




2.706.521,30

1.623.912,78

541.304,26

541.304,26



3

0

10

2.552.047,15

1.531.228,29

510.409,43

510.409,43



3

0

29

275,00

165,00

55,00

55,00



3

2

10

154.198,65

92.519,19

30.839,73

30.839,73



4

0

29

0,50

0,30

0,10

0,10

1371

SE

MAD




5.677.890,12

3.406.734,07

1.135.578,02

1.135.578,02



3

0

10

1.159.966,82

695.980,09

231.993,36

231.993,36



3

0

31

1.389.457,91

833.674,75

277.891,58

277.891,58



3

1

10

138.381,04

83.028,62

27.676,21

27.676,21



3

1

31

35.992,04

21.595,22

7.198,41

7.198,41



3

1

32

64.690,00

38.814,00

12.938,00

12.938,00



4

0

31

2.888.608,29

1.733.164,97

577.721,66

577.721,66



4

1

10

794,02

476,41

158,80

158,80

1401

CBMMG




19.552.834,57

11.731.700,74

3.910.566,91

3.910.566,91



3

0

10

1.375,65

825,39

275,13

275,13



3

0

27

124.549,89

74.729,93

24.909,98

24.909,98



3

0

53

3.922.896,79

2.353.738,07

784.579,36

784.579,36



3

1

25

479.684,36

287.810,62

95.936,87

95.936,87



3

1

53

885.331,65

531.198,99

177.066,33

177.066,33



4

0

53

13.638.996,89

8.183.398,13

2.727.799,38

2.727.799,38



4

1

25

499.999,34

299.999,60

99.999,87

99.999,87

1411

SE

TUR




750.160,21

450.096,13

150.032,04

150.032,04



3

0

10

358.183,27

214.909,96

71.636,65

71.636,65



3

1

10

277.911,78

166.747,07

55.582,36

55.582,36



4

0

10

114.065,16

68.439,10

22.813,03

22.813,03

1441

DEF. PUBL




2.020.215,82

1.212.129,49

404.043,16

404.043,16



3

0

10

832.039,55

499.223,73

166.407,91

166.407,91



4

0

10

1.188.176,27

712.905,76

237.635,25

237.635,25

1451

SEDS




60.220.458,02

36.132.274,81

12.044.091,60

12.044.091,60



3

0

10

24.292.507,77

14.575.504,66

4.858.501,55

4.858.501,55



3

1

10

15.587.905,42

9.352.743,25

3.117.581,08

3.117.581,08



3

1

25

7.080.768,78

4.248.461,27

1.416.153,76

1.416.153,76



3

2

10

121,39

72,83

24,28

24,28



4

0

10

28.481,34

17.088,80

5.696,27

5.696,27



4

1

10

8.157.433,01

4.894.459,81

1.631.486,60

1.631.486,60



4

1

25

5.073.240,31

3.043.944,19

1.014.648,06

1.014.648,06

1461

SEDE




621.031,73

372.619,04

124.206,35

124.206,35



3

0

10

179.718,86

107.831,32

35.943,77

35.943,77



3

1

10

34.106,34

20.463,80

6.821,27

6.821,27



4

0

10

191.206,53

114.723,92

38.241,31

38.241,31



4

1

10

216.000,00

129.600,00

43.200,00

43.200,00

1271

SE

DRU




2.822.480,03

1.693.488,02

564.496,01

564.496,01



3

0

10

285.773,14

171.463,88

57.154,63

57.154,63



3

1

10

598.832,00

359.299,20

119.766,40

119.766,40



4

0

10

34.874,50

20.924,70

6.974,90

6.974,90



4

0

25

1.303.000,39

781.800,23

260.600,08

260.600,08



4

1

10

600.000,00

360.000,00

120.000,00

120.000,00

1481

SEDESE




17.727.039,35

10.636.223,61

3.545.407,87

3.545.407,87



3

0

10

3.624.237,59

2.174.542,55

724.847,52

724.847,52



3

1

10

6.934.273,00

4.160.563,80

1.386.854,60

1.386.854,60



4

0

10

5.068.615,95

3.041.169,57

1.013.723,19

1.013.723,19



4

1

10

2.099.912,81

1.259.947,69

419.982,56

419.982,56

1491

SE

GOV




24.181.361,28

14.508.280,22

4.836.093,41

4.836.093,41



3

0

10

22.948.957,08

13.769.374,25

4.589.791,42

4.589.791,42



4

0

10

1.219.639,22

731.783,53

243.927,84

243.927,84



4

1

10

12.764,98

7.658,99

2.553,00

2.553,00

1501

SE

PLAG




13.857.998,61

8.304.255,43

2.768.085,14

2.768.085,14



3

0

10

5.139.359,89

3.083.615,93

1.027.871,98

1.027.871,98



3

0

25

3.265.566,37

1.959.339,82

653.113,27

653.113,27



3

1

10

2.107.175,30

1.264.305,18

421.435,06

421.435,06



3

1

25

16.796,44

10.077,86

3.359,29

3.359,29



4

0

10

242.330,71

145.398,43

48.466,14

48.466,14



4

0

48

2.984.294,90

1.790.576,94

596.858,98

596.858,98



4

1

10

102.475,00

61.485,00

20.495,00

20.495,00

1511

PCMG




41.068.310,85

24.635.111,41

8.211.703,80

8.211.703,80



3

0

10

146.598,00

87.958,80

29.319,60

29.319,60



3

0

27

15.585.185,16

9.351.111,10

3.117.037,03

3.117.037,03



3

0

34

1.376.928,22

826.156,93

275.385,64

275.385,64



3

1

10

1.690.000,00

1.014.000,00

338.000,00

338.000,00



3

1

25

1.803.793,59

1.082.276,15

360.758,72

360.758,72



3

1

27

1.423.291,20

853.974,72

284.658,24

284.658,24



4

0

27

1.085.848,41

651.509,05

217.169,68

217.169,68



4

0

34

1.602.427,29

961.456,37

320.485,46

320.485,46



4

1

10

7.892.255,45

4.735.353,27

1.578.451,09

1.578.451,09



4

1

25

910.277,86

546.166,72

182.055,57

182.055,57



4

1

27

7.551.705,67

4.531.023,40

1.510.341,13

1.510.341,13

1521

AUGE




217.497,22

130.498,33

43.499,44

43.499,44



3

0

10

116.402,77

69.841,66

23.280,55

23.280,55



4

0

10

101.094,45

60.656,67

20.218,89

20.218,89

1531

SEEJ




6.199.974,83

3.719.984,90

1.239.994,97

1.239.994,97



3

0

10

2.075.741,57

1.245.444,94

415.148,31

415.148,31



3

1

10

1.498.751,73

899.251,04

299.750,35

299.750,35



4

0

10

2.151.326,53

1.290.795,92

430.265,31

430.265,31



4

1

10

474.155,00

284.493,00

94.831,00

94.831,00

1541

ESP-MG




26.277,27

15.766,36

5.255,45

5.255,45



3


10

26.277,27

15.766,36

5.255,45

5.255,45

1911

EGE/SEF




27.790.805,08

16.674.483,05

5.558.161,02

5.558.161,02



3

0

10

25.790.496,88

15.474.298,13

5.158.099,38

5.158.099,38



3

0

27

1.193.055,82

715.833,49

238.611,16

238.611,16



3

0

28

122.499,03

73.499,42

24.499,81

24.499,81



3

0

31

448.583,60

269.150,16

89.716,72

89.716,72



3

0

34

25.386,40

15.231,84

5.077,28

5.077,28



3

0

53

210.783,35

126.470,01

42.156,67

42.156,67

1941

EGE/SE-PLAG




154.146,30

92.487,78

30.829,26

30.829,26



3

0

10

154.146,30

92.487,78

30.829,26

30.829,26

2061

FJP




419.325,43

249.775,61

83.258,54

83.258,54



3

0

10

44.162,51

26.497,51

8.832,50

8.832,50



3

1

10

93.843,49

56.306,09

18.768,70

18.768,70



4

0

48

20.574,95

12.344,97

4.114,99

4.114,99



4

1

10

260.744,48

156.446,69

52.148,90

52.148,90

2071

FAPEMIG




8.833.026,55

5.299.788,78

1.766.596,26

1.766.596,26



3

0

10

517.404,37

310.442,62

103.480,87

103.480,87



4

0

10

7.252.622,18

4.351.573,31

1.450.524,44

1.450.524,44



5

0

10

1.063.000,00

637.800,00

212.600,00

212.600,00

2081

CE-TEC




1.960,09

735,60

245,20

245,20



3

0

10

1.960,09

1.176,05

392,02

392,02

2091

FEAM




522.428,14

313.456,88

104.485,63

104.485,63



3

0

31

1.775,30

1.065,18

355,06

355,06



3

1

31

283.770,84

170.262,50

56.754,17

56.754,17



4

0

31

118.472,00

71.083,20

23.694,40

23.694,40



4

1

31

118.410,00

71.046,00

23.682,00

23.682,00

2101

IEF




40.134.335,95

24.080.440,89

8.026.813,63

8.026.813,63



3

0

31

1.715.691,47

1.029.414,88

343.138,29

343.138,29



3

1

31

134.805,87

80.883,52

26.961,17

26.961,17



4

0

31

4.826.425,36

2.895.855,22

965.285,07

965.285,07



4

1

31

196.692,26

118.015,36

39.338,45

39.338,45



5

0

31

33.047.525,28

19.828.515,17

6.609.505,06

6.609.505,06



5

1

31

213.195,71

127.917,43

42.639,14

42.639,14

2111

RURALMINAS




2.988.366,42

1.793.019,85

597.673,28

597.673,28



3

1

10

31.842,96

19.105,78

6.368,59

6.368,59



4

0

10

2.956.523,46

1.773.914,08

591.304,69

591.304,69

2141

DEOP




789.807,05

473.884,23

157.961,41

157.961,41



4

0

10

789.807,05

473.884,23

157.961,41

157.961,41

2151

FHA




10.123,35

6.074,01

2.024,67

2.024,67



3

0

10

10.123,35

6.074,01

2.024,67

2.024,67

2161

FU-CAM




99.060,40

58.967,69

19.655,90

19.655,90



3

0

10

99.060,40

59.436,24

19.812,08

19.812,08

2171

FAOP




62.753,55

37.132,73

12.377,58

12.377,58



3

0

10

57.578,55

34.547,13

11.515,71

11.515,71



4

0

10

5.175,00

3.105,00

1.035,00

1.035,00

2181

FCS




779.568,86

467.741,32

155.913,77

155.913,77



3

0

10

475.152,20

285.091,32

95.030,44

95.030,44



4

0

10

304.416,66

182.650,00

60.883,33

60.883,33

2201

IEPHA




4.086.282,08

2.451.769,25

817.256,42

817.256,42



3

0

10

17.660,20

10.596,12

3.532,04

3.532,04



3

1

10

1.050.207,38

630.124,43

210.041,48

210.041,48



4

0

10

1.410.065,44

846.039,26

282.013,09

282.013,09



4

1

10

1.608.349,06

965.009,44

321.669,81

321.669,81

2211

TV MINAS




18.064,79

10.838,87

3.612,96

3.612,96



3

0

10

792,78

475,67

158,56

158,56



4

0

10

17.272,01

10.363,21

3.454,40

3.454,40

2231

ADEMG




292.503,25

175.501,95

58.500,65

58.500,65



3

0

10

32.874,34

19.724,60

6.574,87

6.574,87



4

0

10

259.628,91

155.777,35

51.925,78

51.925,78

2241

IGAM





2.421.813,40

1.448.901,59

482.967,20

482.967,20



3

0

31

430.373,93

258.224,36

86.074,79

86.074,79



3

1

10

100.000,00

60.000,00

20.000,00

20.000,00



3

1

31

5.499,52

3.299,71

1.099,90

1.099,90



4

0

10

42.778,78

25.667,27

8.555,76

8.555,76



4

0

31

1.811.307,42

1.086.784,45

362.261,48

362.261,48



4

1

31

31.853,75

19.112,25

6.370,75

6.370,75

2261

FUNED




3.648.204,39

479.577,86

159.859,29

159.859,29



3

0

10

3.025.595,31

1.815.357,19

605.119,06

605.119,06



4

2

10

622.609,08

373.565,45

124.521,82

124.521,82

2271

FHEMIG




16.332.412,27

9.780.321,97

3.260.107,32

3.260.107,32



3

0

10

15.516.042,15

9.309.625,29

3.103.208,43

3.103.208,43



3

2

10

93.709,24

56.225,54

18.741,85

18.741,85



4

0

10

605.084,16

363.050,50

121.016,83

121.016,83



4

2

10

117.576,72

70.546,03

23.515,34

23.515,34

2281

UTRAMIG




194.029,62

116.417,77

38.805,92

38.805,92



3

0

10

161.229,62

96.737,77

32.245,92

32.245,92



4

0

10

32.800,00

19.680,00

6.560,00

6.560,00

2301

DER/MG




236.708.108,62

141.960.925,56

47.320.308,52

47.320.308,52



3

0

10

25.984,45

15.590,67

5.196,89

5.196,89



3

0

34

327.807,25

196.684,35

65.561,45

65.561,45



3

1

10

260.185,00

156.111,00

52.037,00

52.037,00



4

0

10

35.381.974,06

21.229.184,44

7.076.394,81

7.076.394,81



4

0

25

734.866,00

440.919,60

146.973,20

146.973,20



4

0

32

100.000,00

60.000,00

20.000,00

20.000,00



4

0

33

87.119,43

52.271,66

17.423,89

17.423,89



4

1

10

142.292.269,20

85.375.361,52

28.458.453,84

28.458.453,84



4

1

25

29.876.042,78

17.925.625,67

5.975.208,56

5.975.208,56



4

1

32

27.621.860,45

16.573.116,27

5.524.372,09

5.524.372,09

2311

UNIMONTES




234.431,15

140.428,18

46.809,39

46.809,39



3

0

10

203.017,66

121.810,60

40.603,53

40.603,53



4

0

10

31.413,49

18.848,09

6.282,70

6.282,70

2321

HEMOMI-NAS




1.723.609,33

1.034.165,60

344.721,87

344.721,87



3

0

10

133.266,13

79.959,68

26.653,23

26.653,23



4

0

10

1.590.343,20

954.205,92

318.068,64

318.068,64

2351

UEMG




3.239.390,84

1.943.582,63

647.860,88

647.860,88



3

0

10

1.846.917,03

1.108.150,22

369.383,41

369.383,41



4

0

10

1.391.389,93

834.833,96

278.277,99

278.277,99



4

4

10

1.083,88

650,33

216,78

216,78

2371

IMA




768.870,65

461.322,39

153.774,13

153.774,13



3

1

10

129.141,11

77.484,67

25.828,22

25.828,22



3

1

31

8.141,74

4.885,04

1.628,35

1.628,35



4

1

10

621.155,80

372.693,48

124.231,16

124.231,16



4

1

31

10.432,00

6.259,20

2.086,40

2.086,40

2381

DE-TEL




560.150,01

336.090,01

112.030,00

112.030,00



3

0

10

355.470,32

213.282,19

71.094,06

71.094,06



3

1

10

52.180,20

31.308,12

10.436,04

10.436,04



4

0

10

53.849,49

32.309,69

10.769,90

10.769,90



4

1

10

98.650,00

59.190,00

19.730,00

19.730,00

2401

IGA




8.745,16

5.247,10

1.749,03

1.749,03



3

0

10

8.745,16

5.247,10

1.749,03

1.749,03

2411

ITER




246.415,30

147.849,18

49.283,06

49.283,06



3

0

10

37.933,08

22.759,85

7.586,62

7.586,62



4

0

10

208.482,22

125.089,33

41.696,44

41.696,44

2421

IDE-NE




5.983.963,27

3.590.377,96

1.196.792,65

1.196.792,65



3

0

10

3.405.576,18

2.043.345,71

681.115,24

681.115,24



3

1

10

476.798,48

286.079,09

95.359,70

95.359,70



3

1

25

19.874,06

11.924,44

3.974,81

3.974,81



4

0

10

161.078,00

96.646,80

32.215,60

32.215,60



4

1

10

348.591,58

209.154,95

69.718,32

69.718,32



4

1

25

1.572.044,97

943.226,98

314.408,99

314.408,99

4091

FIA




100.303,50

60.182,10

20.060,70

20.060,70



3

1

10

100.303,50

60.182,10

20.060,70

20.060,70

4101

FEH




42.861.897,44

25.717.138,46

8.572.379,49

8.572.379,49



5

0

10

62.269,83

37.361,90

12.453,97

12.453,97



5

1

10

42.799.627,61

25.679.776,57

8.559.925,52

8.559.925,52

4251

FEAS




1.079.684,06

646.002,37

215.334,12

215.334,12



3

1

10

887.871,89

532.723,13

177.574,38

177.574,38



4

1

10

191.812,17

115.087,30

38.362,43

38.362,43

4291

FES




189.556.620,34

113.733.972,20

37.911.324,07

37.911.324,07



3

0

10

20.153.708,15

12.092.224,89

4.030.741,63

4.030.741,63



3

0

29

182.362,84

109.417,70

36.472,57

36.472,57



3

1

10

22.863.914,43

13.718.348,66

4.572.782,89

4.572.782,89



3

2

10

2.483.497,81

1.490.098,69

496.699,56

496.699,56



3

3

10

597.575,20

358.545,12

119.515,04

119.515,04



4

0

10

121.630.792,16

72.978.475,30

24.326.158,43

24.326.158,43



4

0

29

439.761,10

263.856,66

87.952,22

87.952,22



4

1

10

17.676.918,77

10.606.151,26

3.535.383,75

3.535.383,75



4

2

10

2.747.603,69

1.648.562,21

549.520,74

549.520,74



4

3

10

780.486,19

468.291,71

156.097,24

156.097,24

4321

FUN-PREN




85,00

51,00

17,00

17,00



3

0

10

85,00

51,00

17,00

17,00

4341

FHIDRO




1.333.011,29

799.806,77

266.602,26

266.602,26



3

0

31

174.282,00

104.569,20

34.856,40

34.856,40



4

0

31

1.018.720,15

611.232,09

203.744,03

203.744,03



4

1

31

140.009,14

84.005,48

28.001,83

28.001,83

4381

FUN-TRANS




9.639.782,61

5.783.869,57

1.927.956,52

1.927.956,52



3

0

34

383.353,50

230.012,10

76.670,70

76.670,70



4

0

34

9.059.290,28

5.435.574,17

1.811.858,06

1.811.858,06



4

1

10

197.138,83

118.283,30

39.427,77

39.427,77

4481

FPPP




6.511.025,14

3.906.615,08

1.302.205,03

1.302.205,03



4

1

25

6.511.025,14

3.906.615,08

1.302.205,03

1.302.205,03

4491

FEC




4.329.022,33

2.597.413,40

865.804,47

865.804,47



3

0

10

1.695.354,73

1.017.212,84

339.070,95

339.070,95



4

0

10

2.633.667,60

1.580.200,56

526.733,52

526.733,52

4511

FINDES





78.000.000,01

46.800.000,01

15.600.000,00

15.600.000,00



5

0

10

78.000.000,01

46.800.000,01

15.600.000,00

15.600.000,00

4521

FUNDOMIC




8.920.000,00


5.352.000,00

1.784.000,00

1.784.000,00



5

0

10

8.920.000,00

5.352.000,00

1.784.000,00

1.784.000,00



ANEXO IV


(Limite de empenho anual para despesas típicas de área meio

e carteira de itens-meio de que trata § 6º do art. 1º)


Unidade Orçamentária

Limite 2008

Carteira de Itens-Meio

1071

G.

MILITAR

4.329.948

Elemen-to

Item

Item de Despesa

1081

AGE

11.126.249

14

1

Diárias - Civil

1101

OGE

2.066.528

15

1

Diárias - Militar

1111

ESC BRASILIA

156.714

30

16

Material de Informática

1141

ESC. RJ

45.521

30

23

Material para Manutenção de Veículos Automotores

1161

ESC. SP

72.061

30

5

Material para Escritório

1191

FAZENDA

61.411.534

30

24

Peças e Acessórios P/ Equip. e Outros Materiais Permanentes

1221

SECTES

22.712.509

30

1

Artigos para Confecção, Vestuário, Cama, Mesa, Banho e Cozinha

1231

SEAPA

3.731.841

30

30

Materiais para Acondicionamento e Embalagem

1251

PMMG

69.331.429

30

17

Artigos para Limpeza e Higiene

1261

EDUCACAO

156.364.367

30

33

Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves

1271

SEC

5.753.575

30

20

Material Elétrico

1301

SETOP

2.107.001

30

27

Combustíveis e Lubrificantes P/ Equip. e Outros Mat. Permanentes

1321

SAUDE

41.057.011

30

3

Utensílios para Refeitório e Cozinha

1371

SEMADS

17.278.499

30

22

Ferramentas, Ferragens e Utensílios

1401

CBMMG

10.653.097

30

15

Material Fotográfico, Cinematográfico e de Comunicação

1411

SETUR

3.932.780

30

35

Hortifrutigranjeiros

1451

DEF SOCIAL

116.269.362

30

31

Livros Técnicos

1461

SEDECON

6.502.170

30

32

Material Cívico e Educativo

1471

SEDEPURB

3.396.801

31

1

Prêmios, Diplomas, Condecorações e Medalhas

1481

SEDESE

36.389.082

31

4

Premiasses

1491

SEGOV

22.294.080

33

1

Passagens

1501

SEPLAG

53.173.087

33

2

Despesas com Taxi, Passes e Pedágios

1511

POL.

CIVIL

81.773.384

33

3

Fretamento e Locação

1521

AUGE

2.134.748

34

1

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Cont. de Terceirização

1531

SEJ

5.825.893

35

2

Serviços de Consultoria - Pessoa Jurídica

1541

ESP-MG

3.610.374

35

1

Serviços de Consultoria - Pessoa Física

1911

EGE/SEF

54.471.340

36

5

Locação de Serviços Técnicos e Especializados - Pessoa Física

1941

EGE-SEPLAG

957.243

36

11

Locação de Bens Imóveis

2011

IPSEMG

52.388.959

36

12

Despesas Miúdas de Pronto Pagamento

2041

LEMG

4.127.047

36

99

Outras Despesas Pagas a Pessoas Físicas

2061

FJP

6.766.137

36

4

Diárias a Colaboradores Eventuais

2071

FAPEMIG

6.074.983

36

10

Eventual de Gabinete

2081

CETEC

7.231.102

36

17

Reparos de Equipamentos, Instalações e Material Permanente

2091

FEAM

7.219.876

36

19

Conferencias e Exposições

2101

IEF

31.632.223

36

7

Confecção em Geral

2111

RURALMI-NAS

3.359.014

37

2

Locação de Serviços de Apoio Administrativo

2121

IPSM

8.786.210

37

1

Locação de Serviços de Conservação e Limpeza

2141

DEOP

1.889.063

39

32

Locação de Serviços Técnicos e Especializados

2151


FHA

166.630

39

36

Serviços de Informática Executados Pela Prodemge

2161

FUCAM

850.047

39

12

Tarifa de Energia Elétrica

2171

FAOP

1.514.559

39

13

Tarifa de Água e Esgoto

2181

FCS

3.626.454

39

27

Serviços de Informática

2201

IEPHA

1.844.264

39

14

Serviço de Telefonia

2211

TVMINAS

82.161

39

20

Locação de Bens Imóveis

2231

ADEMG

3.151.314

39

39

Serviços de Publicação e Divulgação Executados Pela Imprensa Oficial

2241

IGAM

6.624.797

39

19

Locação de Maquinas e Equipamentos

2251

JUCEMG

4.239.889

39

21

Reparos de Equipamentos, Instalações e Material Permanente

2261

FUNED

33.972.577

39

17

Locação de Veículos

2271

FHEMIG

192.545.007

39

24

Cursos, Exposições, Congressos e Conferencias

2281

UTRAMIG

3.050.691

39

7

Impressão e Encadernação

2301

DER

26.841.759

39

31

Locação de Serviços Gráficos

2311

UNIMON-TES

18.736.888

39

37

Taxa de Condomínio

2321

HEMOMI-NAS

18.888.561

39

6

Transporte e Acondicionamento de Materiais

2331

IPEM

7.509.106

39

11

Assinaturas de Jornais, Revistas e Periódicos

2351

UEMG

4.903.146

39

38

Serviços de Impressão e Encadernação Executados Pela Imprensa Oficial

2371

IMA

8.139.791

39

23

Recepções, Hospedagens, Homenagens e Festividades

2381

DETEL

2.170.019

39

4

Confecção em Geral

2391

IO

7.603.350

39

8

Publicação e Divulgação

2401

IGA

389.776

39

41

Anuidades

2411

ITER

3.030.380

39

30

Multas de Transito

2421

IDENE

15.763.490

39

16

Locação de TV por Assinatura

4091

FIA

440.852

39

5

Transporte e Acondicionamento de Animais

4251

FEAS

5.136.010

48

1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

4291

FES

57.144.622