Decreto nº 44.697, de 02/01/2008
Texto Original
Altera o Decreto nº 44.548, de 22 de
junho de 2007, que contém o
Regulamento do Programa Poupança
Jovem, instituído pelo Decreto nº
44.476, de 6 de março de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do art. 9º do Decreto nº 44.548, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ............................. II - os recursos serão transferidos ao aluno em parcela única e integral, no limite de R$3.000,00 (três mil reais), assegurada a atualização financeira com base nos índices da caderneta de poupança, após a confirmação do êxito do beneficiário nos três anos do ensino médio, excetuadas as hipóteses de resgate parcial; ......................................”(nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Custódio Mattos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do art. 9º do Decreto nº 44.548, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ............................. II - os recursos serão transferidos ao aluno em parcela única e integral, no limite de R$3.000,00 (três mil reais), assegurada a atualização financeira com base nos índices da caderneta de poupança, após a confirmação do êxito do beneficiário nos três anos do ensino médio, excetuadas as hipóteses de resgate parcial; ......................................”(nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Custódio Mattos