Decreto nº 44.696, de 02/01/2008

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.476, de 6 de março de 2007, que institui o Programa Poupança Jovem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.683, de 10 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do art. 5º do Decreto nº 44.476, de 6 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ......................................... § 1º - A soma dos benefícios correspondentes a todas as séries de ensino médio em que o beneficiário obtiver aprovação fica limitada a R$3.000,00 (três mil reais) assegurada a atualização financeira com base nos índices da caderneta de poupança. .................................................”(nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Custódio Mattos