Decreto nº 44.689, de 26/12/2007
Texto Original
Integra escolas da rede estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino as seguintes escolas estaduais:
I – com a denominação de Escola Estadual Cardeal Mota, de ensino fundamental, as Escolas Estaduais Elisa Cavalcanti, de ensino fundamental e Cardeal Mota, de ensino fundamental, situadas no Município de Jacinto;
II – com a denominação de Escola Estadual Pestalozzi, de ensino especial, as Escolas Estaduais Pestalozzi, de ensino especial, e Maria de Lourdes da Costa Camelo, de ensino especial, situadas no Município de Belo Horizonte; e
III – com a denominação de Escola Estadual Capitão Antônio Pinto de Miranda, de ensino fundamental, as Escolas Estaduais Ozanam Coelho, de ensino fundamental e Capitão Antônio Pinto de Miranda, de ensino fundamental, situadas no Município de Tocantins.
§ 1º – A Escola Estadual Cardeal Mota, funcionará no prédio situado na Avenida Olegário Maciel, nº 403, Centro, no Município de Jacinto.
§ 2º – A Escola Estadual Maria de Lourdes da Costa Camelo, funcionará no prédio situado na Rua Timbiras, nº 3080, Bairro Barro Preto, no Município de Belo Horizonte.
§ 3º – A Escola Estadual Capitão Antônio Pinto de Miranda, funcionará no prédio situado na Rua Padre Goulart,75, Centro, no Município de Tocantins.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto