Decreto nº 44.688, de 26/12/2007
Texto Original
Cria unidades na rede estadual de ensino nos municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Delegada nº 122, de 25 de janeiro de 2007, e no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de Andradas, no Município de Andradas;
II - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua Frei Gaspar, nº 220, Distrito de Fidelândia, no Município de Ataléia;
III - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Comunidade de São João Marques, no Município de Chapada do Norte:
IV - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária de Coromandel, no Município de Coromandel;
V - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária de Formiga, no Município de Formiga;
VI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Teófilo Pires, s/nº, Distrito de Quem-Quem, no Município de Janaúba;
VII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua João Martins, Vila Nova dos Poções, no Município de Janaúba;
VIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental, localizada na Reserva Indígena Maxakali - Aldeia Verde, no Município de Ladainha;
IX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de Lavras, no Município de Lavras;
X - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de Montes Claros, no Município de Montes Claros;
XI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Fazenda Lagoa da Fazenda, no Município de Ninheira;
XII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Praça Rosa Mística, s/nº, Centro, no Município de Oliveira Fortes;
XIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua Grande, nº 57, Distrito de Antônio Pereira, no Município de Ouro Preto;
XIV - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada no Centro de Internação e Apoio ao Adolescente de Patrocínio, no Município de Patrocínio;
XV - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Coronel João Jacinto, nº 138, Centro, no Município de Pedro Teixeira;
XVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Portugal, s/nº, Bairro Parque das Nações, no Município de Poços de Caldas;
XVII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Tocantins, nº 60, Bairro São Pedro, no Município de Ponte Nova;
XVIII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Comunidade de Tanque, no Município de Porteirinha;
XIX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua 27, nº 52, Bairro San Marino, no Município de Ribeirão das Neves;
XX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Rua 39, s/nº, Bairro Fazenda Severina, no Município de Ribeirão das Neves;
XXI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Antônio Dutra Ladeira, no Município de Ribeirão das Neves;
XXII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Penitenciária Inspetor José Martinho Drumond, no Município de Ribeirão das Neves;
XXIII - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Rua João Nogueira de Rezende, nº 387, Bairro de Fátima, no Município de Rio Piracicaba;
XXIV - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Marechal Francisco Damasceno Portugal, nº 225, no Município de Santana do Deserto;
XXV - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, situada na Avenida Aída Andrade Chaves, nº 395, Distrito de Chaveslândia, no Município de Santa Vitória;
XXVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Riacho dos Buritis, no Município de São João das Missões;
XXVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Morro Falhado, no Município de São João das Missões;
XXVIII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua Presidente Juscelino, nº 251, Centro, no Município de São João das Missões;
XXIX - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Aldeia Prata, no Município de São João das Missões;
XXX - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de São João del Rei, no Município de São João del Rei;
XXXI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de São Lourenço, no Município de São Lourenço;
XXXII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de Sete Lagoas, no Município de Sete Lagoas;
XXXIII - Escola Estadual de Ensino Médio, situada na Rua do Rosário, nº 322, Centro, no Município de Simão Pereira;
XXXIV - Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada no Córrego da Areia - Fazenda Saudade, no Município de Teófilo Otoni;
XXXV - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio, localizada no Centro Socioeducativo de Uberlândia, no Município de Uberlândia;
XXXVI - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada na Cadeia Pública de Viçosa, no Município de Viçosa.
Art. 2º - As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarães Pinto