Decreto nº 44.686, de 20/12/2007

Texto Original

Altera o Regulamento do Fundo Estadual de Saúde - FES, aprovado pelo Decreto nº 39.223, de 10 de novembro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.983, de 14 de novembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Regulamento do Fundo Estadual de Saúde -FES, aprovado pelo Decreto nº 39.223, de 10 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º...........................................

§ 1º O Fundo, por intermédio de sua gestora, poderá manter contas no Banco do Brasil S/A para recebimento de aplicações regulares de recursos do Fundo Nacional de Saúde.

§ 2º As transferências custeadas com recursos do Tesouro Estadual de acordo com a programação financeira fixada em norma orientada pelo órgão gestor do Fundo nos limites estabelecidos em Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do Estado, realizadas por convênio ou resolução, tramitarão pelo Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-saída, em módulo específico para este fim."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2008.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena