Decreto nº 44.657, de 19/11/2007

Texto Atualizado

Regulamenta a Lei nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, que instituiu a Comenda Teófilo Otoni.

(Vide art. 12 do Decreto nº 46.067, de 29/10/2012.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.920, de 6 de agosto de 2007,

DECRETA:

Art. 1º A Comenda Teófilo Otoni rege-se pela Lei nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, e por este Decreto.

§ 1º A Medalha e Diploma que compõem a "Comenda Teófilo Otoni", instituída pela Lei nº 16.920, de 6 de agosto de 2007, serão concedidos anualmente pelo Governador do Estado, por proposta do Conselho Permanente.

§ 2º A relação das pessoas e instituições agraciadas em número máximo de trinta, será publicada no órgão oficial dos Poderes do Estado.

Art. 2º A "Comenda Teófilo Otoni" será administrada por um Conselho Permanente, constituído pelos seguintes membros:

I - Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que o presidirá;

II - Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;

III - Secretário de Estado de Cultura;

IV - Secretário de Estado Extraordinário para o Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e Norte de Minas;

V - Prefeito Municipal de Teófilo Otoni;

VI - Prefeito Municipal do Serro;

VII - representante da família de Teófilo Otoni; e

VIII - Chefe do Cerimonial do Governo do Estado de Minas Gerais, que será o Secretário-Executivo da Comenda.

Parágrafo único. Os Prefeitos Municipais do Serro e de Teófilo Otoni, serão, alternadamente, Presidentes de Honra do Comitê Permanente da Comenda.

Art. 3º A Comenda será conferida, de ofício, aos membros do Conselho Permanente de que trata o art. 2º.

Art. 4º O Conselho se reunirá ordinariamente no mês de setembro de cada ano, com a presença da maioria absoluta de seus membros, para escolha dos agraciados.

Parágrafo único. Em caso de necessidade, a critério do Presidente, o Conselho poderá reunir-se extraordinariamente com a presença da maioria de seus membros.

Art. 5º Os membros do Conselho Permanente organizarão o regimento interno, no qual fixarão as instruções para indicação dos agraciados, critérios de escolha e proposta de concessão das medalhas e diplomas.

Art. 6º O Presidente do Conselho tem as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, que serão realizadas nesta Capital; e

II - decidir, ad referendum do Conselho, em caso de urgência, sobre assuntos relativos à "Comenda Teófilo Otoni".

Art. 7º O Presidente de Honra da reunião substituirá o Presidente em caso de impedimento ou ausência.

Art. 8º O Secretário-Executivo da Comenda tem as seguintes atribuições:

I - ter sob sua responsabilidade e guarda os diplomas e medalhas;

II - secretariar as reuniões do Conselho, redigir as respectivas atas e manter o livro de registro em ordem cronológica, com os nomes dos agraciados, sua identificação e realizações;

III - preparar as propostas de concessão a serem submetidas ao Conselho;

IV - providenciar a divulgação dos nomes dos agraciados e preparar a reunião solene para a entrega das medalhas e respectivos diplomas; e

V - preparar e expedir a correspondência relacionada com a "Comenda Teófilo Otoni".

Art. 9º A "Comenda Teófilo Otoni" terá as seguintes características:

§ 1º Será estampada em metal dourado, sendo uma cruz estilizada com pontas em seta, onde será aplicado esmalte vermelho; o diâmetro a partir das extremidades externas das setas será de 55mm; as setas serão ligadas por um aro vazado de louros dourados; no centro da comenda, será aplicada peça circular, em metal dourado, com diâmetro total de 36,76mm, cuja parte central, no diâmetro de 29,66mm, terá a efígie em alto relevo de Teófilo Otoni circundada pela inscrição em dourado: Comenda Teófilo Otoni. Esta inscrição terá como fundo esmalte azul escuro; o verso da Comenda trará as seguintes inscrições em alto relevo: Estado de Minas Gerais, Lei nº 26.920, de 6 de agosto de 2007, Serro - Teófilo Otoni.

§ 2º A comenda penderá de fita em tecido do tipo gorgurão, na cor vermelha, com 400mm de comprimento por 40mm de largura, finalizadas em cordão, costurado para amarração.

§ 3º A comenda para uso de militar terá a forma de passadeira, confeccionada com a aplicação de fita de gorgurão nas cores azul escuro e vermelha, em duas faixas, da mesma proporção, no sentido vertical; ao centro será aplicada a efígie, em metal dourado, de Teófilo Otoni, com diâmetro de 9mm; a passadeira terá 35mm de largura por 10mm de altura.

§ 4º A roseta será um botão circular com 10mm de diâmetro, e 5mm de espessura, recoberta por fita de gorgurão azul escuro, com detalhe transversal em fita de gorgurão vermelha, na proporção de um terço; ao centro será aplicada a efígie, em metal dourado, de Teófilo Otoni, com diâmetro de 9mm.

Art. 10. As especificações descritas no art. 9º deverão obedecer ainda aos desenhos do Anexo deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Elbe Figueiredo Brandão Santiago

Maria Eleonora Barroso Santa Rosa

Obs.: Anexo não digitado por impossibilidade técnica.

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Data da última atualização: 26/3/2014.