Decreto nº 4.465, de 17/03/1955
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Divino de Ubá, município de Ubá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere a lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas de Divino de Ubá, município de Ubá.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de março de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Levindo Furquim Lambert